A Sala Especializada em Propriedade Intelectual do Tribunal Federal de Justiça Administrativa (TFJA) declarou que a marca Google Design caducou definitivamente no México, uma vez que a empresa não demonstrou seu uso por três anos.
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A decisão foi tomada por unanimidade dos três juízes que analisaram o processo, o Google registrou quatro marcas; no entanto, o Instituto Mexicano da Propriedade Industrial (IMPI) notificou que não comprovaram que estavam sendo utilizadas, o que resultou em sua cancelação e o registro ficou aberto para possíveis interessados que atendam aos requisitos.
A empresa solicitou que a decisão do IMPI fosse anulada, além de que o processo fosse declarado sem efeito e negado o interesse jurídico ao advogado Ulrich Richter Morales, que detectou a falta de uso da marca durante esse período, o que vai contra o estabelecido na lei.
"As marcas estavam relacionadas a produtos como protetor labial, produtos de madeira, marfim, âmbar, conchas e espelhos; preparações para alvejante e lavagem de roupas; bem como serviços de doação para organizações corporativas, entre outros".
A análise realizada pelo IMPI, com base no recurso interposto por Richter Morales, aplica-se ao Google e Design Google; Double click By Google e Design Close; Google e Google e Design; três destes serão resolvidos nesse tribunal.
Demanda por dano moral
O antecedente do caso é quando a empresa se recusou a aceitar que tinha escritórios com sede no México, portanto não respondia à ação por danos morais apresentada pelo advogado devido à publicação de um blog hospedado em seu serviço de Design.
Para comprovar que havia um endereço legal na Cidade do México, o advogado investigou que o Google tinha marcas registradas, as quais só poderia obter se tivesse um endereço no nosso país.
“No julgamento por danos morais, a justiça mexicana, em duas instâncias, deu razão a Richter Morales e ordenou que o Google lhe pagasse pela recusa em remover informações falsas de sua plataforma, contra as quais ele havia se amparado e agora o caso será analisado pela Suprema Corte de Justiça da Nação.”