O Supremo Tribunal Federal tomou nas últimas 48 horas duas decisões de grande repercussão. No primeiro caso, terça-feira, a 2ª. Turma do Supremo mandou o juiz Sérgio Moro colocar em liberdade o ex-ministro José Dirceu, preso há quase dois anos em Curitiba. Dirceu foi condenado a cerca de 30 anos de prisão, mas neste caso agora, em que os ministros julgavam um habeas-corpus em seu favor, ele estava sob prisão preventiva e foi aí que se deu o que Gilmar Mendes vinha alertando há algum tempo: a menos que haja motivo real para tanto, ninguém pode ficar numa prisão por mais de 81 dias. Ou é condenado ou é solto.
Pois na hora de votar, a segunda turma do Supremo surpreendeu. Contra os votos de Fachin e Celso de Melo, os ministros Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski mandaram soltar José Dirceu, para desespero dos anti-petistas, dos moderados aos mais exaltados, e comemoração dos petistas de modo geral. A decisão dos três ministros vencedores pode ser polêmica, menos pela jurisprudência ou pelo texto da lei, mas pelo que representa José Dirceu depois de sua participação no mensalão e no petrolão. Os ministros, no entanto, agiram corretamente e Gilmar Mendes vem há muito tempo protestando contra as prisões impostas pelo juiz Moro, especialmente, nas preventivas. A dupla situação deve ter confundido de alguma forma parte da opinião pública que não entendeu porque alguém com 30 anos de prisão é colocado em liberdade.
Na outra decisão, proferida ontem, o STF decidiu que o STJ não precisa pedir autorização à Assembleia Legislativa para processar o governador Fernando Pimentel. O Supremo decidiu que no caso de Minas não precisa haver o pedido de licença. Decidiu também que mesmo sendo processado o governador Fernando Pimentel não precisa deixar o cargo. Contudo, como há casos distintos para uma mesma situação, o STF decidiu também que a partir de agora o STJ não precisa consultar nenhuma Assembleia, nem mesmo aquelas em que a Constituição do Estado assim determina. A decisão muda a jurisprudência do Supremo e a presidente do STF foi arguida pelo ministro Toffoli que estranhou porque se deu preferência ao caso mineiro quando há processos muito mais antigos à espera de decisão. A ministro admitiu a falha, mas atribuiu a uma ligeira confusão na formulação da súmula dos julgamentos.