O fim da cobrança da taxa de conveniência em vendas de ingressos pela internet pode não estar tão perto quanto dá a entender a decisão tomada, na última terça-feira, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
ANÚNCIO
Leia mais:
Ricardo Darín protagoniza comédia romântica Um Amor Inesperado
Suprema narra percalços de juíza em prol da igualdade
Na ocasião, os magistrados do STJ consideraram a exigência um tipo de venda casada, ou seja, que obriga o cliente a adquirir um produto para ter acesso ao outro, o que é ilegal.
Órgãos de defesa do consumidor entenderam o julgamento como um avanço. “A decisão do STJ está em sintonia com os anseios da sociedade brasileira, que se via prejudicada com esse tipo cobrança abusiva há anos”, afirma Christian Printes, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Ele ressalta, no entanto, que a decisão não é definitiva e pode ser revertida, por meio de recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP, também faz essa ressalva, mas vê a posição do STJ como “uma das decisões mais importantes” em relação ao tema.
“Embora possa levar algum tempo e a decisão seja contra apenas uma empresa, passa a existir uma jurisprudência muito forte contra essa cobrança. Isso permitirá que o Procon atue administrativamente, nos estados, para coibir a prática”, diz ele.
ANÚNCIO
Segundo Capez, o órgão vai notificar todas as empresas do tipo para que elas interrompam a cobrança imediatamente sob pena de multa.
“Mesmo que algumas se defendam da multa em juízo, o prognóstico dessa defesa passa a ser desfavorável”, completa ele, que promete ainda atenção do Procon caso a medida implique o aumento do valor dos ingressos.
Alvo da ação, a empresa Ingresso Rápido disse, por meio de nota, que “não foi intimada da decisão e que, para todos os eventos, disponibiliza ponto de venda sem cobrança de taxa de conveniência”.
Se a medida for confirmada, a empresa pode ter que restituir valores pagos por consumidores em todo o território nacional desde 2013.
Para isso, o Idec orienta o consumidor a guardar os comprovantes de ingressos adquiridos com a cobrança.