A Justiça manteve o pagamento do cachê para a cantora Ludmilla, referente ao show que ela fez durante a Virada Cultural de São Paulo, em maio passado. Durante a apresentação, ela fez um gesto com a letra “L” nas mãos, que foi apontado pelo vereador Fernando Holiday (Novo) como referência à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato à presidência.
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Holiday entrou com uma ação questionando a postura da funkeira e pedindo que os R$ 222 mil de cachê não fossem pagos. No entanto, o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não houve irregularidades e manteve o pagamento.
“O Munícipio apresentou defesa alegando que o gesto da cantora não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, mas como exposto pela própria cantora em sua rede social, o gesto corresponde à inicial do seu nome”, escreveu o desembargador na decisão, publicada na segunda-feira (11).
Em outro trecho, o desembargador destacou que “a prova existente não permite concluir pela evidência do direto ou mesmo possibilidade de suspensão do pagamento, considerando que a prestação do serviço foi realizada.”
O caso já havia sido analisado pelo juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, no último dia 1º, quando também negou suspender o pagamento do show da cantora. No entanto, o vereador entrou com um recurso, que foi novamente negado agora.
Na decisão de Koyama, ele destacou que o maior questionamento era com relação à “sinalização de apoio a candidato específico”, no caso Lula, tanto com o sinal da letra “L”, quanto pelas cores do telão. Na avaliação, o cenário “ainda que possível, é insuficiente para caracterizar o showmício”.
“Entendo a indignação. É possível. Talvez provável. Mas não provado. E justamente por decidir na sombra da real intenção e de requisitos objetivos de showmício, entendo que a balança tende em favor da livre manifestação de pensamento”, escreveu o juiz.
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O magistrado ressaltou que a premissa de showmício pressupõe a presença de elementos como a reunião de pessoas com objetivo eleitoral e promoção de candidato. No entanto, Koyama não viu tais elementos no caso, “pois não há nada nos autos a indicar que houve oferecimento de vantagens aos eleitores, participação e discursos de políticos ou candidatos ou mesmo pedido de votos.”
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