As polêmicas envolvendo a atriz e empresária Larissa Manoela e seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias, segue ganhando novos contornos. Sem sucesso em negociar amigavelmente a transição de carreira e os valores referentes a seu patrimônio, Larissa deve seguir com a disputa no judiciário.
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Em publicação, feita pela Forbes, uma equipe de advogados analisou o caso do ponto de vista jurídico e alertou: a disputa não será nada fácil para a atriz.
Segundo a advogada Thais Cordero, sócia do escritório Maia & Anjos, a disputa será complicada e dependerá do momento em que os documentos foram assinados, uma vez que desde janeiro de 2002, com o Novo Código Civil, os brasileiros maiores de 18 anos são considerados juridicamente capazes de representarem seus próprios interesses.
No caso da empresa aberta em 2020, que dava plenos poderes aos pais da atriz para tomar as decisões em nome dela, a situação pode ser ainda mais complicada já que Larissa era maior de idade no momento em que a empresa foi constituída.
“Pela lei, aos 19 anos ela já era legalmente responsável pelo que fazia. Um antigo princípio jurídico é que o direito não socorre os que dormem, então ela pode ter faltado um pouco com seu dever de diligência”.
Outras alegações possíveis
Segundo a advogada, os pais da atriz também poder utilizar uma série de argumentos envolvendo a gestão da carreira da filha, como alegar que sem o suporte e a gestão deles, Larissa não teria conquistado esse patrimônio.
Conforme explica Laísa Santos, sócia do escritório Schiefler Advocacia, é comum que os pais sejam responsáveis por gerenciar a agenda das crianças e os contratos de trabalho. “Eles fazem a agenda se encaixar com a rotina das crianças e adolescentes, e isso costuma seguir até depois que o artista atingiu a maioridade”.
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Além disso, a advogada ressalta que os pais da atriz podem argumentar sobre a necessidade de abandonarem suas atividades profissionais para cuidar dos sonhos da filha, o que deve ser remunerado.
Porém, ela também relata que este poder não pode ser considerado absoluto, e afirma ter precedentes para isso: “Há diversas decisões no Superior Tribunal de Justiça em que o poder dos pais não foi considerado absoluto na gestão dos bens dos filhos”.
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