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Fora das redes sociais, Maira Cardi é condenada em processo movido por seguidora

A “aluna” de Maira moveu um processo contra a coach após não conseguir obter os ganhos prometidos pela influenciadora em seu programa.

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Maíra Cardi (Reprodução / Instagram)

Enquanto segue fora das redes sociais para focar em sua família e bem-estar, a coach de emagrecimento e influenciadora digital Maira Cardi perdeu uma disputa judicial movida por uma de suas seguidoras, e “ex-aluna”.

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Conforme publicado pelo Metrópoles, Maira e a empresa Cura Você Consultoria Ltda foram condenadas pela Justiça de São Paulo. A condenação, realizada em primeira instância, implica na devolução do valor de R$829,80 para uma seguidora que teria adquirido um dos cursos da coach.

Segundo informações reveladas pelo colunista Peterson Renato, do Hora Top TV, a seguidora em questão justificou o pedido de reembolso afirmando não ter obtido os ganhos prometidos pela influenciadora.

A publicação da determinação, fruto da sentença assinada pelo Juiz Renato Siqueira De Pretto, foi realizada no último dia 4 de outubro.

O que diz a defesa?

Segundo informado na publicação, a defesa de Maira Cardi e de sua empresa afirma que o curso adquirido pela seguidora foi entregue e que a “parceria prometida teria sido disponibilizada por meio do programa de afiliados”.

No entanto, mesmo com as alegações da defesa, a Justiça julgou o caso a favor da aluna e determinou a devolução do valor pago pelo curso.

“Destarte, irretorquível que a conduta da parte requerida violou o dever de transparência e informação, além do princípio da boa-fé objetiva, ao levar o consumidor a crer, na publicidade, que seria tratado como sócio, enquanto, após a aquisição e término dos cursos, passou a ser tratado com mero afiliado, inclusive com óbice a divulgar o próprio produto da influenciadora digital na rede social da requerida”, declarou o juiz.

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Na ocasião, o magistrado ainda afirmou que não existem provas de informações precisas ao consumidor sobre o sistema de marketing utilizado por Maira e sua empresa.

Em outro momento da ação a aluna solicitou a indenização por lucros cessantes totalizando um valor aproximado de R$252.329,80, que foi negada pelo juiz.

Ainda cabe recurso de ambas as partes sobre a decisão.

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