O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o SBT terá que pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma coreógrafa devido a um comentário machista proferido por Silvio Santos durante um programa ao vivo.
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O apresentador comparou a coreógrafa, que não estava mais na emissora, com uma nova contratada, afirmando que a nova profissional era "muito melhor que a outra que foi embora", enquanto a olhava de cima a baixo.
A coreógrafa, que se sentiu humilhada com o comentário de conotação machista e sexual, entrou com uma ação por dano moral. Ela afirmou que o comentário gerou reações negativas de amigos, familiares e colegas, impactando sua imagem e bem-estar.
Imagem: Youtube
O SBT contestou a acusação, argumentando que os motivos alegados eram "vagos, imprecisos e duvidosos" e não caracterizavam dano moral. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho considerou que o comentário de Silvio Santos reforçou estereótipos de gênero e objetificou o corpo feminino, prejudicando a coreógrafa.
O ministro do TST Augusto César enfatizou que o comentário de Silvio Santos não tinha relação com o trabalho da coreógrafa e representou um ataque pessoal, completamente desvinculado das responsabilidades profissionais dela.
Além disso, a permanência do conteúdo na página do SBT na internet continuou a propagar as ofensas, o que influenciou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho em manter a condenação.
O caso destaca a importância de promover um ambiente de trabalho respeitoso e combater a objetificação e o machismo, mesmo em ambientes midiáticos.