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Escândalo e divórcio: o pedido de Ana Hickmann foi recusado pela justiça; entenda

Depois da acusação de violência doméstica, a apresentadora pediu o divórcio

Divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa não vai tramitar pela Lei Maria da Penha
Divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa não vai tramitar pela Lei Maria da Penha (Reprodução/Instagram)

O processo envolvendo o divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa não vai tramitar com base na Lei Maria da Penha, como a famosa tinha pedido. A derrota da apresentadora foi dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu, interior de São Paulo.

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Segundo ele, o pedido de Ana foi negado e agora vai tramitar em outra instância, ou seja, nada será tão rápido. Agora, eles foram levados à Vara da Família e Sucessões de Itu, onde a apresentadora da Record TV mora. A separação foi protocolada na na quarta-feira da semana passada (22).

O juiz afirma que Ana Hickmann afirmou que a agressão cometida por Alexandre Corrêa, no último dia 11, foi “a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio,”.

Ana Hickmann fala que mãe sofreu violência doméstica
Ana Hickmann fala que mãe sofreu violência doméstica (Reprodução/Instagram)

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Ele ainda revela que Ana também requisitou, e obteve, uma medida protetiva que impede o Alexandre de se aproximar a 500 metros dela, o que fez o empresário também levar a famosa ao tribunal. Ele alega que não consegue ver o filho do casal.

Problemas financeiros do casal

Os problemas envolvendo as empresas de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa seriam um dos motivos da briga e da separação. Ela foi o que pesou mais na decisão do juiz de não acelerar a tramitação do divórcio.

Ela agradeceu o apoio e disse que quer retomar sua vida
Ana Hickmann falou nas redes sociais sobre momento difícil que vive após denunciar o marido por violência doméstica (Reprodução/Instagram)

Segundo ele, são questões complexas que envolvem todo o caso: “Tratam-se de questões que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este juízo é incompetente”, detalha o despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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Com isso, Ana Hickmann continua com os seus direitos preservados, mas o divórcio deixa de transitar pela Lei Maria da Penha, que prevê uma série de benefícios à mulher vítima de violência doméstica. A acusação de agressão e a medida protetiva seguem normalmente pela lei, mas o divórcio caminha na Vara de Família e Sucessões.

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