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Escândalo e divórcio: o pedido de Ana Hickmann foi recusado pela justiça; entenda

Depois da acusação de violência doméstica, a apresentadora pediu o divórcio

O processo envolvendo o divórcio de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa não vai tramitar com base na Lei Maria da Penha, como a famosa tinha pedido. A derrota da apresentadora foi dada pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Itu, interior de São Paulo.

Segundo ele, o pedido de Ana foi negado e agora vai tramitar em outra instância, ou seja, nada será tão rápido. Agora, eles foram levados à Vara da Família e Sucessões de Itu, onde a apresentadora da Record TV mora. A separação foi protocolada na na quarta-feira da semana passada (22).

O juiz afirma que Ana Hickmann afirmou que a agressão cometida por Alexandre Corrêa, no último dia 11, foi “a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio,”.

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Ele ainda revela que Ana também requisitou, e obteve, uma medida protetiva que impede o Alexandre de se aproximar a 500 metros dela, o que fez o empresário também levar a famosa ao tribunal. Ele alega que não consegue ver o filho do casal.

Problemas financeiros do casal

Os problemas envolvendo as empresas de Ana Hickmann e Alexandre Corrêa seriam um dos motivos da briga e da separação. Ela foi o que pesou mais na decisão do juiz de não acelerar a tramitação do divórcio.

Segundo ele, são questões complexas que envolvem todo o caso: “Tratam-se de questões que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este juízo é incompetente”, detalha o despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Com isso, Ana Hickmann continua com os seus direitos preservados, mas o divórcio deixa de transitar pela Lei Maria da Penha, que prevê uma série de benefícios à mulher vítima de violência doméstica. A acusação de agressão e a medida protetiva seguem normalmente pela lei, mas o divórcio caminha na Vara de Família e Sucessões.

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