A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a MP 671, conhecida como MP do Futebol, que trata do refinanciamento das dívidas dos clubes. Assim, a partir de agora, os interessados em parcelar seus débitos com maior prazo devem aderir ao Profut (Programa de Modernização do Futebol Brasileiro), que passa a ser lei.
O programa permite aos clubes parcelar as dívidas em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto posteriormente.
A permanência no Profut, no entanto, é condicionada ao cumprimento de práticas de gestão e responsabilidade financeira. Os clubes não poderão mais antecipar receitas previstas para depois do término da gestão vigente – exceto um limite de 30% para reduzir a dívida – e só poderão gastar com folha de pagamento de atletas 80% de seu lucro.
Além disso, os dirigentes passam a ficar passíveis de responsabilidade individual por atos irresponsáveis de gestão. Quem não seguir oferecer as contrapartidas da MP do Futebol, está sujeito a punições: do afastamento do cargo à inelegibilidade no clube por um período de até dez anos.
Antes da sanção da presidente, o texto passou pelas comissões mistas da Câmara dos Deputados e do Senado. Depois, ainda enfrentou o pleno de cada uma das Casas.