Por mais que a separação seja algo dolorido, ela também é burocrática. Seja na guarda dos filhos ou na separação de bens materiais, existem vários fatores para se atentar, entre eles a dúvida: em caso de separação, quem fica com o pet?
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A resposta é simples e direta: não existe lei específica para isso. O ideal é que exista um acordo amigável entre o ex-casal. Caso pare na justiça, o procedimento vai demorar para ser resolvido pois o Brasil não possui legislação envolvendo guarda de animais.
Quem fica com a guarda?
Segundo o site Rocha Advogados, caso o animal seja classificado com “objeto”, ele pode entrar na partilha de bens. Já existem alguns casos na justiça em que o animal entrou em “guarda compartilhada”. Mas não necessariamente o caso precisa parar na justiça para isso, se houver um acordo amigável.
Se as partes do processo não entrarem em acordo, é importante levar ao processo, através do seu advogado, quem possui mais afinidade com o pet, comprovando através de testemunhas, fotos em redes sociais, etc.
O mais importante é entender com quem o animal se sente mais confortável e possui mais afinidade, para que ele não fique triste em um ambiente que ele não queria estar.