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União estável pode definir regime de bens e até alteração de nomes do casal; entenda as regras

Formalização pode ser feita a partir dos 16 anos, desde que haja autorização dos pais

A união estável já vem sendo adotada por casais brasileiros há alguns anos. Com a pandemia de covid-19, muitas pessoas passaram a viver juntas e isso refletiu na procura por esse tipo de formalização de relações, segundo informações do Cartório Paulista, em São Paulo. Essa medida tem a finalidade de estabelecer os direitos e deveres a partir daquele relacionamento, podendo definir o regime de bens e até mesmo a alteração dos nomes dos envolvidos.

“União estável se dá quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua e com convivência pública, sempre com o objetivo de constituir família”, comenta o substituto do Tabelião do Cartório Paulista, Douglas Gavazzi.

Segundo ele, a união estável indicada para as pessoas que desejam definir um regime de bens que regre a relação, para que fique provada a convivência perante os órgãos públicos e, assim, garantir todos os direitos em caso de falecimento de um dos dois.

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Gavazzi conta que, antigamente, a lei estabelecia um prazo de cinco anos para a configuração da união estável. Já o Código Vivil atual e a jurisprudência excluíram a necessidade de comprovação de tempo, sendo que agora o requisito imprescindível para a sua configuração é o chamado animus familiae (objetivo de constituição de família).

Qual a idade mínima para a união estável?

A união estável pode ser constituída a partir dos 16 anos. Porém, no caso dos menores de 18 anos, é necessária uma autorização dos pais do casal.

De acordo com o substituto do tabelião, trata-se de uma emancipação de forma indireta que, neste caso, o regime de bens deverá ser o da separação obrigatória. “A partir dos 18 anos o casal não precisa de qualquer autorização e pode contratar livremente”, diz Gavazzi.

Há opção de divórcio após a união estável?

O substituto do Tabelião explicou, ainda, que não existe divórcio dentro da união estável. Se por ventura a relação não prosperar, o casal precisará dissolver a união por meio de uma nova escritura.

“Para oficializar a dissolução, além do consenso dos conviventes, o casal não pode ter filhos menores de idade e é necessária a assistência de um advogado. Caso haja filhos menores, será preciso recorrer ao judiciário. Quanto aos documentos necessários, é preciso das identidades das pessoas e da certidão que comprove o seu estado civil”.

Segundo Gavazzi, quando consensual, este procedimento pode ser online, por meio de videoconferência e de assinatura digital, por meio de certificado padrão ICP-Brasil ou e-notariado.

Possíveis problemas

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O substituto do Tabelião ressaltou, ainda, que é possível acontecer de uma pessoa já ter um contrato de união estável de um antigo relacionamento, mas se casar com outra no civil. Para evitar que este e problemas maiores possam ocorrer, após a lavratura da escritura de união estável, recomenda-se registrar a união estável no Registro Civil.

“No entanto, é importante ressaltar que ela se dissolve e se extingue com a ruptura da vida comum. Além disso, se a afetividade terminar, a dissolução da união estável se dá pelo término da convivência, possibilitando o casamento. Porém, não isenta o ex-casal de sofrer consequências jurídicas”, adverte.

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