“Meu ex-marido está se relacionando com minha mãe. Posso proibir minha filha de conviver?”
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A dúvida jurídica acabou viralizando nas redes sociais após esclarecimento da advogada Miriane Ferreira, mestrando em Direito.
Com mais de 1 milhão de seguidores, a especialista é conhecida como esclarecer pontos importantes do ordenamento jurídico.
Conforme detalhado, ela não pode fazer isso perante a lei.
“Juridicamente falando, não tem nada que você possa fazer para impedir essa convivência”, comentou.
A advogada também salientou: “Eu juro que se me contassem antes de eu ter esse Instagram, que esse tipo de coisa acontecia com tanta frequência, eu iria falar que era mentira”.
Por último, ela também alertou:
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“O que me preocupa mesmo, é a cabeça dessa criança.Imagina o que ela está pensando agora, a avó virou madrasta, a mãe, é minha irmã”.
“Meu marido me traiu e saiu de casa. Agora ele voltou querendo vender o imóvel e pegar uma parte. Ele pode isso?”
Outra dúvida importante também foi esclarecida pela especialista recentemente. Conforme orientação, após sair por mais de anos de casa, ele perde esse direito (de querer de volta).
“Ele não tem esse direito. Porque aquela pessoa que abandona o lar conjugal e fica por mais de dois anos sem reivindicar a posse desse bem, pode perder a sua parte pela usucapião”, disse em vídeo.
“Então, o melhor que você tem a fazer é entrar com uma ação reivindicando a parte dele para você pela usucapião. Ou caso você não tenha condições financeiras para isso, fala para ele ir atrás dos direitos dele”, orientou.
“Porque caso ele entre com a ação de partilha, você poderá alegar em sua defesa a usucapião. Com isso, além de tudo, ele terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios”.
Texto com informações do perfil @dra.mirianeferreira