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Assessoria Jurídica: “Meu marido me traiu por sete anos com minha melhor amiga e nunca desconfiei. O que eu faço? Quero voltar com ele”

Será que essa multa vai compensar todo o sofrimento e o tempo perdido?

união estavel
Crédito (Photographer: Dragos Condrea/Reprodução Freepik - @DCStudio)

“Meu marido me traiu por sete anos com minha melhor amiga e nunca desconfiei. Estamos separados, mas infelizmente, eu ainda gosto dele. Ele propôs fazer um contrato para que em caso de traição, ele me pagaria uma multa milionária. Isso tem validade?”

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A dúvida jurídica acabou viralizando nas redes sociais após esclarecimento da advogada Miriane Ferreira, mestrando em Direito.

Com mais de 1 milhão de seguidores, a especialista é conhecida como esclarecer pontos importantes do ordenamento jurídico.

Como detalhado, o contrato tem validade. “Tem validade, porque o contrato, é uma livre negociação entre as partes”, disse.

“E como a fidelidade já é uma obrigação do casamento, uma cláusula penalizando a quebra desse dever, é perfeitamente viável”.

“Mas você deve analisar se vale a pena. Será que essa multa vai compensar todo o sofrimento e o tempo você perdeu?”, finalizou. Confira:

“Meu marido me traiu e saiu de casa. Agora ele voltou querendo vender o imóvel e pegar uma parte. Ele pode isso?”

Outra dúvida importante também foi esclarecida pela especialista recentemente. Conforme orientação, após sair por mais de anos de casa, ele perde esse direito (de querer de volta).

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“Ele não tem esse direito. Porque aquela pessoa que abandona o lar conjugal e fica por mais de dois anos sem reivindicar a posse desse bem, pode perder a sua parte pela usucapião”, disse em vídeo.

“Então, o melhor que você tem a fazer é entrar com uma ação reivindicando a parte dele para você pela usucapião. Ou caso você não tenha condições financeiras para isso, fala para ele ir atrás dos direitos dele”, orientou.

“Porque caso ele entre com a ação de partilha, você poderá alegar em sua defesa a usucapião. Com isso, além de tudo, ele terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios”.

Texto com informações do perfil @dra.mirianeferreira

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