Com a Black Friday se aproximando, muitos consumidores estão animados com os descontos. Mas, caso enfrente problemas após a compra, é importante saber que recorrer à Justiça não é tão simples quanto parece.
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A tendência nos tribunais é exigir que consumidores tentem resolver os problemas diretamente com as empresas antes de abrir um processo.
A Black Friday, que se popularizou no Brasil, tem causado um aumento nas vendas, com 62% dos brasileiros planejando comprar, segundo pesquisa Google de outubro. Porém, isso também gera mais reclamações.
Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que uma em cada quatro ações nas Justiças Estaduais e Federais é relacionada ao consumo, incluindo pedidos de indenização por danos morais e materiais, problemas com bancos e devolução de produtos.
Decisão judicial
O que muitos consumidores não sabem é que os tribunais estão cada vez mais exigindo que antes de processar, as partes tentem resolver o problema de maneira extrajudicial. A recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) reforça essa ideia, determinando que consumidores provem que tentaram resolver o conflito por meios como SAC, Procon ou plataformas como o Consumidor.gov.br. Caso contrário, o processo pode ser extinto sem julgamento.
Outros estados também estão adotando essa abordagem, como Santa Catarina, onde há anos é recomendado tentar a resolução direta com as empresas antes de recorrer à Justiça. A medida é vista como positiva para evitar sobrecarga no Judiciário e garantir uma solução mais rápida e eficaz, conforme explica Arina do Vale, sublíder de equipe em Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório Albuquerque Melo.
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Recomendação de especialista
Para as empresas, isso significa a necessidade de melhorar a comunicação e os canais de atendimento, além de oferecer soluções alternativas para evitar ações judiciais. Já para os consumidores, a principal consequência de não tentar uma solução extrajudicial é a perda do direito a indenização por danos morais.
Porém, Renata Belmonte, líder do Albuquerque Melo na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos, alerta que essa prática não pode se tornar uma barreira, pois o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de acesso à Justiça. A recomendação é que tanto consumidores quanto empresas tentem resolver as questões de forma razoável antes de seguir para os tribunais.
Em resumo, se houver algum problema com compras da Black Friday, lembre-se de primeiro tentar resolver diretamente com a empresa. Isso pode evitar dores de cabeça e garantir uma solução mais rápida e eficaz.