Os planos de saúde serão obrigados a repor médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem. A substituição por um profissional ou estabelecimento similar deverá ser comunicada aos clientes em no máximo 30 dias.
A nova obrigação consta na alteração da lei nº 9.656 sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira no ‘Diário Oficial’ da União. A alteração deve entrar em vigor em seis meses.
A mudança estabelece novas obrigações a serem cumpridas pelas operadoras de saúde, em benefício de médicos e outros profissionais e dos usuários dos planos. Fica definido que exista um contrato formal por escrito entre médicos e operadoras, com uma cláusula de reajuste anual no valor pago por procedimentos até março de cada ano. A mudança envolve pessoas físicas (médicos e profissionais de saúde) e pessoas jurídicas (laboratórios e estabelecimentos de saúde).
O contrato deve, ainda, incluir os valores dos serviços obtidos e os procedimentos e eventos médicos que forem precisar de autorização da operadora. Deve também deixar claro os critérios para prorrogação, renovação e rescisão e as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
A periodicidade do reajuste será anual e realizada no prazo máximo de 90 dias, sem direito a prorrogação, contado no início da cada ano. Se vencido esse prazo, cabe à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definir o índice de reajuste.
O contrato ainda terá que definir prazos para a prestação de serviços “Será necessária justificativa para descredenciamentos, o que assegura ao paciente prosseguir com tratamentos. O que ocorre, infelizmente, são desligamentos sem prévia comunicação, prejudicando pacientes em tratamento”, diz Marun David Cury, diretor da APM (Associação Paulista de Medicina).