Desde a última sexta-feira, clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passaram a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Em abril, uma resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado. Até a nova regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares).
Em abril, por exemplo, a taxa de juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do BC (Banco Central). Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito.
No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento. Outra mudança definida pelo CMN é que o percentual de pagamento mínimo da fatura deixa de ser determinado em norma (15% até então) e poderá ser estabelecido pelas instituições em função de sua política de crédito e do perfil de seus clientes.