Toda pessoa que loca um imóvel ou que tem uma propriedade disponível para aluguel tem que ter conhecimento sobre a lei do inquilinato. Mais especificamente a lei nº 8245 de 1991 é quem regula a relação de aluguéis residenciais e comerciais.
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A lei do inquilinato é bem abrangente e por meio dela é possível resolver a maior parte das dúvidas sobre a locação de imóveis. E pensando em deixá-la ainda melhor em 2016, a lei do inquilinato foi atualizada. Mas o que mudou?
Contratos e suas renovações
De acordo com a nova lei do inquilinato existem dois tipos de contrato de locação, o determinado e indeterminado referindo-se ao prazo do acordo. No primeiro, a renovação ocorre automaticamente depois da finalização do prazo do contrato caso nenhuma das partes se manifeste contrária a continuidade.
Agora, se as partes acordarem pela renovação do contrato, é preciso estar atento ao valor de reajuste do aluguel Normalmente, este é calculado pelo IGP-M. Entretanto, locador e locatário podem entrar em um acordo seguindo as tendências do mercado imobiliário.
Ação judicial de despejo
Contudo, a principal mudança da lei do inquilinato atualizada é em relação ao atraso no pagamento do aluguel por parte do inquilino. Desde 2016 os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de uma ação judicial de despejo com o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel.
Devolução de caução
Mesmo com a atualização da lei do inquilinato, é preciso fazer o pagamento do caução. Também conhecido como depósito. A lei prevê que o limite deste valor pode ser de até três meses do preço do aluguel. O objetivo do caução é a segurança para o proprietário em caso de falta de pagamento do locatário.
Uma vez que este valor tenha sido pago, ele deve ser depositado em caderneta de poupança até o final do contrato. E aí, ao término de seu período ele deve ser devolvido ao inquilino com as devidas correções da poupança. Porém, se ao fim do contrato houverem pendências como multas, danos no imóvel ou falta de pagamento, estes valores serão devidamente descontados do caução.
Contrato de fiança
Antes, encontrar um fiador para imóvel era um dos grande desafio da locação. Entretanto, a lei do inquilinato 2016 diz que o locador não precisará ter contrato de fiança para garantir o imóvel, uma vez que será possível despejar o inquilino mau pagador por meio de ação judicial de maneira mais fácil. Tal mudança dá mais segurança ao proprietário e estimulará os proprietários a colocarem seus imóveis para locação.
Multa rescisória
A lei do inquilinato atualizada prevê multa proporcional para a rescisão de contratos de aluguel. Ou seja, caso o inquilino queira entregar o imóvel antes do prazo do contrato, ele deverá pagar um valor proporcional ao tempo que faltaria para cumprir o contrato. O proprietário também tem que pagar indenização no caso de querer retomar o imóvel antes do prazo acordado em contrato.
Entrega das chaves do imóvel
A lei do inquilinato 2016 é muito objetiva quando fala sobre as responsabilidades do inquilino ao entregar o imóvel. Antes de tudo, o inquilino deve avisar que irá entregar as chaves com pelo menos 30 dias de antecedência. Este deve ser um aviso formal, como por carta ou e-mail, para comprovar que foi feito o aviso dentro do prazo estabelecido pela lei.
Normalmente, há um documento de vistoria anexado ao contrato de locação. Ou seja, na entrada do imóvel, há feita uma vistoria para verificar e descrever as condições do imóvel. No momento da entrega das chaves, o inquilino tem o dever de entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu.
Antes da entrega das chaves, o proprietário ou a imobiliária realizam a vistoria de saída para analisar tais condições, como pintura do imóvel. O inquilino precisa fazer os reparos no imóvel que foram causados por mau uso e danificados por conta de utilização ou então utilizar do caução para cobrir os custos com tais reparos. Somente depois que o imóvel estiver nas exatas condições é que ocorre a entrega das chaves do imóvel
De maneira geral, nova lei estimula o bom inquilino e o bom proprietário. Deixando claro as obrigações de cada uma das partes em quase todos os aspectos relacionados a relação de locação de imóveis.