A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou, nesta terça-feira (12), ilegal a cobrança de taxa de conveniência pelas empresas que vendem ingressos pela internet.
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A decisão tem validade em todo o território nacional e foi baseada em uma ação da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon RS).
O caso teve julgamento favorável à entidade na primeira instância; a empresa alvo da ação, no entanto, entrou com recurso e venceu.
A associação levou o tema, então, ao STJ, e prevaleceu o voto da relatora Nancy Andrighi, para quem «a venda de ingressos pela internet, que alcança interessados em número infinitamente superior do que o da venda presencial, privilegia os interesses dos promotores e produtores do espetáculo cultural».