A Prefeitura de São Paulo sancionou o projeto de lei que proíbe que pessoas condenadas por diversos crimes, como corrupção, tenham seus nomes atribuídos a vias de trânsito ou equipamentos públicos da cidade, como escolas e hospitais.
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Não poderão ser homenageadas as pessoas que tiverem sido condenadas pela Justiça Eleitoral ou comum, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelos seguintes crimes:
- Contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público
- Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública;
- De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores
- De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a dignidade sexual;
- De tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
- Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis.
O projeto, de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB), foi aprovado pela Câmara Municipal em segunda votação em abril e publicado com sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB) no Diário Oficial desta sexta-feira (24).
A preocupação com os nomes vinculados à vias e aparelhos públicos do município teve início na gestão de Fernando Haddad (PT), em 2016, quando o então prefeito assinou um decreto que proibia o uso de nomes de pessoas ligadas a violação de direitos humanos. Uma alteração de nome importante deste período foi a do ‘Minhocão’, que levava o nome de elevado Costa e Silva (segundo presidente do período da Ditadura Militar) e passou a se chamar elevado João Goulart (presidente deposto pelo golpe militar).