O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (14) o projeto de lei que define em quais situações configura-se abuso de autoridade, atualizando uma legislação de 1965. Segundo o texto, os crimes podem ser cometidos por qualquer agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções.
Serão proibidas as seguintes condutas: prática com finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal. Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
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Para efeitos de condenação, o projeto prevê penas substitutivas e outras penalidades, como obrigação de indenizar o dano causado segundo fixado pelo juiz na sentença, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública e até a perda dessas mesmas funções.
Com a aprovação, o projeto de lei do Senado seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.