É muito difícil passar por uma via de maior circulação na cidade de São Paulo sem observar bitucas de cigarro que foram jogadas no chão, seja por pedestres ou motoristas. Além de sujar a cidade e contribuir para a poluição visual dos espaços públicos, essas pontas ainda causam um expressivo impacto ambiental.
O filtro dos cigarros tem em sua composição acetato de celulose, um tipo de plástico não biodegradável e que demora cerca de 10 anos para se decompor na natureza. De acordo com o ISA Capital (Inquérito de Saúde da Cidade de São Paulo), levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, cerca de 1,9 milhão de pessoas dizem ser fumantes – dados são de 2015.
Já o órgão português ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) calcula que, em média, as pessoas que fumam jogam fora, por dia, uma média de 7,7 bitucas de cigarro. Em São Paulo, portanto, esse descarte seria de mais de 14 milhões de filtros por dia.
Na Câmara Municipal, um projeto de lei enviado nesta semana busca estabelecer uma multa de R$ 500 para quem atirar bitucas de cigarro em ruas e calçadas da capital paulista. O projeto é de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB).
“Trata-se do item mais descartado nas ruas, com um prejuízo ambiental enorme. Segundo os Bombeiros, são mais de 500 queimadas de áreas verdes, parques e praças por ano na cidade, e boa parte causada pelas bitucas. Só uma medida dessas vai mudar o comportamento”, afirmou o político.
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No texto do PL 499/2019, o vereador propõe a promoção de campanhas preventivas de conscientização organizadas pelo poder Executivo, em especial junto a grandes eventos municipais. O dinheiro arrecadado com as multas seria destinado ao FMLU (Fundo Municipal de Limpeza Urbana).
O projeto deve ser avaliado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Municipal até o fim de setembro. Depois, será levado ao plenário para votações em dois turnos e, se aprovada, pode ou não ser sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB).
A regulamentação da lei, ou seja, como e por quem as multas devem ser aplicadas, não é definida pelo projeto, que afirma caber a responsabildade à Prefeitura de São Paulo em até 90 dias após a publicação da lei sancionada no Diário Oficial.