Nem sempre uma compra é bem sucedida: entre os diversos problemas que podem acontecer, um dos mais recorrentes é a desistência. Seja por apresentar defeito ou por perceber que comprou por impulso, às vezes não tem jeito. Entenda como funciona em caso de troca.
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Atenção!
Ao comprar em uma loja nova ou de pequeno porte, tenha certeza de que está cadastrada como pessoa jurídica. Um negócio feito com vendedores sem empresa aberta se torna mais problemático em casos de eventuais problemas. E vale sempre lembrar: nenhum lojista é obrigado a aceitar pagamento em cartão de crédito, débito ou cheque. Mas é preciso que haja um aviso fixo, visível, dentro ou na fachada do estabelecimento.
Entrega atrasada
Comprou e a loja não entregou dentro do prazo proposto no momento da compra? Você pode cobrar a entrega, mas também pode pedir o cancelamento e obter 100% do dinheiro de volta.
Cobrança indevida
A lei protege o consumidor em casos de cobranças erradas. Se você comprou um produto que apresentava um determinado valor, mas na hora de finalizar a compra foi cobrado a mais por isso, saiba que tem direito a ser ressarcido com o dobro do valor correspondente a cobrança indevida.
Defeitos
Se o produto não foi entregue em perfeito estado, a loja é obrigada a realizar a troca, independentemente de ser física ou online. Contudo, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, o lojista tem um prazo de até 30 dias para fazer isso. Passado esse período, caso a troca não tenha sido efetuada, o cliente pode ser reembolsado.
No impulso
Você viu aquele celular maravilhoso, não resistiu e comprou no impulso. No dia seguinte, refez as contas e se arrependeu. Ops! E agora? Bom, se for via site, você tem até sete dias para devolver o produto, após a entrega. Esta regra, porém, não é válida para lojas físicas: a lei considera que o consumidor teve oportunidade de ver e testar antes de efetuar o pagamento. Algumas lojas até oferecem esse benefício, mas não é obrigatório.