O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira (11) uma instrução que define todos os parâmetros de identidade e qualidade das cervejas comercializadas no Brasil. Todas as mudanças estão publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta. As empresas cervejeiras terão 365 dias para se adaptar às novas regras.
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Entre as definições de cada tipo da bebida, há algumas proibições. Será proibida, por exemplo, a adição de qualquer tipo de álcool que não seja aquele produzido pela fermentação, assim como a utilização de água que venha de fora da fábrica que produz a bebida.
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Edulcorantes, que são utilizados para adoçar alimentos e bebidas, também estão proibidos.
Outra mudança publicada é que qualquer ingrediente que seja acrescentado à cerveja precisará ser descrito com a denominação real daquele item. Não será mais permitido, por exemplo, descrever no rótulo que o produto contém «carboidrato» ou adição de»cereais». Será preciso dizer, exatamente, qual é cada ingrediente: «arroz», «milho», «trigo».