A partir de janeiro de 2021, distribuidoras de energia elétrica poderão fazer uma cobrança trimestral aos consumidores residenciais quando as faturas da conta de luz forem de baixo valor. A nova regra foi aprovada no mês passado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
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A norma também autoriza que as distribuidoras ofereçam a opção aos consumidores de fazer a “autoleitura” do medidor.
A cobrança acumulada de até três faturas não deverá implicar pagamentos adicionais nem aumento do valor da conta ou redução de benefícios. “Independentemente do acúmulo para cobrança, a fatura será emitida e disponibilizada ao consumidor a cada ciclo de faturamento”, diz a resolução da Aneel.
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