A Receita Federal começa a receber, a partir das 8h desta segunda-feira (2), as declarações de Imposto de Renda 2020. Neste ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem acertar as contas com o Leão.
O prazo para o envio do documento termina no dia 30 de abril. A multa para quem entregar fora da data é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, diz que os contribuintes já devem se preparar para declarar o IR, já procurando e separando os documentos necessários. No ano passado, 700.221 declarações foram para a malha fina, 2,1% do total entregue.
Domingos alerta que quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio do documento.
“Quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega”, afirma.
E umas das novidades do Imposto de Renda de 2020 é a antecipação do cronograma de restituição. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição será liberada em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.
O primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes saem em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
A Receita Federal lembra que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem precisa declarar o imposto de renda
(basta estar numa dessas situações abaixo)
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
- Teve ganho com a venda de bens
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro\Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda
Desconto simplificado
- Pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
Limites de dedução
- Dependente: R$ 2.275,08
- Educação: R$ 3.561,50
- Saúde: não há limite
Como declarar
- Em qualquer computador, baixando o programa do Imposto de Renda 2019 do site da Receita Federal. Clique aqui.
- Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda
- No site da receita, apenas para quem possui certificado digital, pelo serviço Meu Imposto de Renda, no e-CAC