Marcada inicialmente para 4 de outubro, a eleição municipal deverá ser reagendada por conta dos impactos da pandemia do novo coronavírus.
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A Justiça Eleitoral e o Congresso ainda discutem qual deverá ser a nova data e também debatem outras medidas para evitar aglomerações, como fazer a votação de um turno em dois dias e até estender o horário das seções.
Tudo isso ainda está em análise, porém já existem outras mudanças que alteraram as regras da disputa e começam a valer em 2020.
Aprovadas pelos parlamentares de 2017 para cá e oficializadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as novas normas determinam limite para o autofinaciamento, ampliam o uso do fundo partidário e punem “fake news”.
Há uma modificação importante nas coligações. A formação de alianças só será permitida para candidaturas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) e não mais para as proporcionais (deputados e vereadores).
O advogado eleitoralista Acácio Miranda diz acreditar que a mudança deverá provocar a pulverização de siglas nos legislativos das maiores cidades. Para o especialista, os grandes partidos terão dificuldades para eleger muitos candidatos sem a contribuição dos votos que vinham dos partidos pequenos da coligação. Já os pequenos deverão ter êxitos individuais, mas sem volume. Para estes, Miranda vê ainda outro efeito.
“Com menos tempo de propaganda e menos recursos, os partidos menores terão campanhas mais complexas. Os candidatos eleitos desses partidos deverão vir da internet, como os neopolíticos, que não têm trabalho de base, mas são atuantes nas redes sociais – o que nem sempre significa uma renovação política”, afirmou.
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OLHO NAS ALTERAÇÕES DA ELEIÇÃO 2020:
Algumas das novas regras que começam a valer na eleição deste ano:
Candidatos a deputado e vereador não poderão mais se unir em coligações. As alianças entre os partidos aumentam a chance de eleição tanto para os grandes como para os pequenos, pois o cálculo para a divisão das cadeiras leva em conta a soma dos votos obtida por todos os candidatos da coligação. Agora, no “cada um por si”, os partidos dependerão apenas do seu próprio desempenho para alcançar os votos necessários para eleger seus representantes.
Impactos
- Acaba com as alianças pouco ideológicas entre os partidos e que visavam só somar mais votos
- Enfraquece o poder dos “puxadores de voto”, os candidatos que sozinhos ajudavam a eleger colegas com sua votação expressiva
- Reduz a chance de vitória de candidatos menos representativos, que não têm muitos votos, mas se beneficiam da coligação
- Deverá provocar o aumento do número de candidatos a vereador por partido, como forma de alcançar mais votos totais
- Também poderá causar aumento do número de candidatos a prefeito, para puxar votos para o partido na Câmara
Limite de gastos
O valor máximo que poderá ser gasto na campanha será equivalente ao limite das eleições de 2016 atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Naquele ano, o teto para prefeito em São Paulo foi de R$ 45,4 milhões. Nas campanhas para segundo turno, o limite será de 40% do total. Variação da inflação é o que vai definir o tamanho do aumento.
Autofinanciamento
Candidatos interessados em financiar suas campanhas só poderão bancar do próprio bolso até 10% do limite máximo de gasto previsto para o cargo. Teto coloca freio no poder financeiro dos candidatos mais ricos.
Fundo partidário para pagar advogados
As legendas poderão usar verbas públicas do fundo partidário para cobrir despesas com advogados e contadores. Os recursos também poderão ser usados para pagar esses profissionais em processos judiciais que envolvam os candidatos e que tenham relação com a eleição. Essas despesas não entrarão no limite de gastos da campanha. Mecanismo foi criticado por abrir brecha para a prática de caixa 2 e de lavagem de dinheiro.
Impulsionamento na internet
Partidos e candidatos poderão usar o fundo partidário para contratar ferramentas de impulsionamento de conteúdos na internet. A contratação não poderá ser feita por eleitores. Dispositivo amplia as possibilidades de uso da rede na campanha.
Sem fake news
Denunciação caluniosa com finalidade eleitoral agora é crime. A lei prevê punições, como prisão e multa, para o candidato que divulgar acusações comprovadamente falsas sobre os adversários. O Código Eleitoral já prevê o crime de injúria, mas essa nova tipificação traz punições mais pesadas.