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IR 2021: o que precisa saber para declarar o imposto de renda

Começa hoje e vai até 30 de abril o prazo para a declaração do Imposto de Renda

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O contribuinte brasileiro precisa matar um leão por dia e se acertar depois com um outro uma vez por ano. E chegou essa hora. Como sempre, é preciso ficar atento ao prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que tem como prazo estabelecido desde as 8h desta segunda-feira (1º) até os últimos segundos do dia 30 de abril.

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A declaração pode ser feita pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” – disponível para tablets e celulares-, baixando o programa no site da Receita ou direto no site, mas neste caso com a necessidade do certificado digital. É possível também começar em uma das plataformas e terminar em outra.

A multa para quem perder o prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Simples ou completa?

A versão Simples é voltada para quem teve poucas despesas no ano passado. Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34, mas o contribuinte abre mão de todas as deduções permitidas, como os gastos com educação e saúde.

Deposita lá

Com o aumento no número de fintechs e de bancos digitais, agora será possível receber a restituição, se houver, em “contas de pagamento”, próprias dessas instituições financeiras. As opções “conta corrente” e “conta poupança” também continuam valendo.

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Não deixe para última hora

A recomendação é enviar a declaração no início do prazo para haver tempo hábil de acompanhar o processamento. Como o sistema geralmente informa em 24 horas se a pessoa caiu na malha fina, haverá tempo para identificar o problema, retificar o IR e ainda poder receber a restituição nos primeiros lotes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Basta estar numa dessas situações abaixo:

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
• Teve ganho com a venda de bens
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado
• Era dono de bens no total de mais de R$ 300 mil
• Passou a morar no Brasil em 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro
• Vendeu imóvel e comprou outro em 180 dias, usando a isenção de IR
• Recebeu auxílio emergencial e rendimento tributável superior a R$ 22.847,76

Desconto simplificado: pode deduzir 20% no valor tributável, limitado a R$ 16.754,34

Declaração completa – limites de dedução:
Dependente: R$ 2.275,08 | Educação: R$ 3.561,50

Como declarar:

• Em qualquer computador, baixando o programa do IR 2021 do site rfb.gov.br
• Em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”
• No site da Receita, pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, para quem tem certificado digital

Prazo de entrega: das 8h desta segunda-feira (1º) às 23h59min59s de 30 de abril

Principais mudanças

• Acesso ao modelo de pré-preenchimento com dupla autenticação no portal gov.br. Já era possível usar o formato desde 2014 com certificado digital

• Necessidade de declarar o auxílio emergencial pago ano passado pelo governo para quem teve rendimento tributável superior a R$ 22.847,76. Essas pessoas terão de devolver os valores por não se encaixarem nas regras de vulnerabilidade social para ter direito às parcelas de R$ 600 e R$ 300

• Possibilidade de enviar informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Final de Espólio de Partilha enviada antes

• Uso de informações de e-mail e celular para avisar ao contribuinte que há mensagens sobre seu cadastro na caixa postal da Receita

Calendário de restituição

• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 30 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro

Fonte: Receita Federal

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