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Empresa que exigir trabalho no ‘feriadão’ de São Paulo precisa compensar

Empregadores até podem ignorar a antecipação de feriados decretada pela prefeitura e exigir que seus funcionários realizem expediente normal na próxima semana. Mas terão de pagar em dobro os dias ou compensar com folgas num prazo de até sete dias após o feriado. O entendimento é de advogados trabalhistas consultados pela reportagem, com base nas atuais leis sobre o tema. Há opção também de criar banco de horas para a data, mas a decisão precisa ser aprovada com a intermediação do sindicato da categoria.

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A antecipação de cinco feriados foi decretada na quinta-feira passada na cidade de São Paulo, criando um recesso de 10 dias a partir de sexta-feira. O objetivo é deixar mais pessoas em casa no período em que os casos de covid-19 estão em alta e hospitais, perto do colapso. A medida acabou sendo adotada ontem também pelas sete cidades do ABC, mas com um dia a menos e restrições de funcionamento para serviços essenciais a partir das 17h. Cada prefeitura precisa publicar decreto explicando os termos.

No caso da capital, a prefeitura excluiu da antecipação as unidades de saúde, serviços funerários, segurança e “atividades que não possam ser descontinuadas”. Para a sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cássia Pizzotti, esta última categoria deixa o tema muito abrangente e pode gerar confusão. “Entendo que é necessário comprovar um efetivo prejuízo do fechamento [da empresa].” Ela afirma que o anúncio muito em cima da hora prejudicou a organização dos empregadores. “Independentemente do decreto ser bom ou ruim, ele deixa as empresas com apenas uma semana para se programar. Isso em meio a uma crise econômica e com planejamentos para conseguir cumprir contratos.”

A opção de se fazer banco de horas para os feriados antecipados era permitida no ano passado, como explica a coordenadora da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo), Adriana Calvo. “A antiga Medida Provisória 927/2020 da pandemia, que permitia antecipação de feriados, perdeu vigência em julho de 2020. Essa MP previa a necessidade de concordância do empregado e autorizava compensação até com banco de horas, mas atualmente não há mais está permissão legal.”

A advogada afirma que a antecipação tem mais adesão nos casos em que não há trabalho remoto. “Algumas empresas, cujos trabalhadores já estão em home office, estão preferindo não antecipar e pagar em dobro. Já as empresas que estão trabalhando presencialmente estão preferindo antecipar os feriados por conta do alto risco de contaminação.”

Tira dúvidas

Principais pontos na relação entre empregadores e funcionários sobre a antecipação dos feriados a partir de sexta-feira. As questões foram respondidas com assessoria da coordenadora da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-SP, Adriana Calvo, e da sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cássia Pizzotti

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A empresa é obrigada a aderir à antecipação dos feriados?

Sim, as únicas exceções são os serviços listados no decreto: unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário e atividades que não possam sofrer descontinuidade. Lembrando que a antecipação foi anunciada, por enquanto, nas cidades de São Paulo e ABC

O funcionário pode ser convocado para trabalhar mesmo assim?

Sim. O não comparecimento pode gerar descontos e advertência. Mas a empresa precisa compensar esses dias

Quais as formas de compensação?

Pagamento em dobro do dia trabalhado em feriado ou folga compensatória. O problema da folga é que, por jurisprudência, ela deve ser concedida na mesma semana. Com um “feriadão” de 10 dias, o encaixe fica difícil

É possível criar um banco de horas para esses dias trabalhados?

Essa compensação é possível se houver intermediação do sindicato em acordo ou convenção coletiva de trabalho

A empresa pode ignorar a antecipação e dar as folgas nos dias corretos dos feriados?

Não, neste caso, assim como no banco de horas, é necessária a aprovação via sindicato em acordo ou convenção. Os feriados seguem nos dias normais apenas para os casos descritos no decreto, que englobam, por exemplo, funcionários da saúde e da segurança. Veja todos os casos na primeira pergunta

As regras valem para quem está em home office?

Sim, não há distinção

O que acontece com funcionários admitidos depois das datas antecipadas?

As duas advogadas consultadas pelos Metro divergem neste ponto. Para Cássia Pizzotti, essas pessoas não terão mais direito a folga ou compensação. Já Adriana Calvo entende que essa interpretação viola o direito dos novos empregados

Por que a Prefeitura de São Paulo optou pela antecipação?

A justificativa é forçar que menos pessoas circulem nas ruas, o que ajudaria a reduzir a transmissão de covid-19. O país vive o pior pico da doença desde o início da pandemia e os hospitais estão próximos do esgotamento

Como fica para quem trabalha em outras regiões da Grande São Paulo?

Depois do anúncio da capital, outras prefeituras se mobilizaram para antecipar os feriados. É o caso das sete cidades do ABC. Cada município publicará seu próprio decreto com as datas antecipadas e eventuais exceções. As regras para trabalho em feriado são as mesmas

calendário de feriados em São Paulo

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