De acordo com o BC, a criação do mecanismo é uma forma de padronizar as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores «nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação».
ANÚNCIO
A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador. A nova norma consta na Resolução BCB nº 103.
LEIA TAMBÉM:
- Pai que torturava filho com choques elétricos é preso em Goiás
- AeC abre 1.000 vagas de emprego em São Paulo
- Vídeo mostra homem infectado por ‘fungo preto’ após se recuperar de covid-19
Devolução
Desde o lançamento do Pix, está disponível a funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. No entanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.
Pelas regras atuais, em uma eventual fraude ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, o que reduz a eficácia das devoluções, argumenta o BC.
«O estabelecimento do mecanismo especial de devolução dará mais celeridade e eficiência ao processo de devolução, aumentando a possibilidade de os usuários reaverem os valores nos casos de fraude. A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial, precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações», diz o BC, em nota à imprensa.