Você já deve ter visto anúncios de empresas ou assessorias que prometem «zerar» os pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e, dessa forma, devolver o mais rápido possível o direito ao condutor de dirigir. Cuidado! É preciso desconfiar de «soluções mágicas», conforme alerta o Detran-SP.
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«É possível entrar com recurso contra as multas ou mesmo levar o processo à Justiça, mas não existe milagre. A lei é clara quanto à penalidade. Se o motorista exceder os pontos, terá de cumprir pelo menos seis meses de suspensão», explica Raul Vicentini, diretor de habilitação do Detran-SP.
Quem insistir em desobedecer e for pego dirigindo com a CNH suspensa, pode ter uma dor de cabeça ainda maior: a penalidade sobe para dois anos.
‘Mas eu não concordo com as multas. O que fazer?’
No site do Poupatempo ou mesmo no portal do Detran-SP, o próprio motorista pode entrar com recurso e esperar que este seja deferido para, só então, cumprir a suspensão, se este for o caso.
«Não é preciso contratar terceiros para isso. O próprio cidadão pode fazer todo o trâmite de forma bastante intuitiva pela internet», afirma Vicentini.
Segundo o Detran-SP, a autonomia pode render economia que varia entre R$ 1 mil e R$ 1,3 mil, valores médios cobrados por estabelecimentos que prestam serviços para os condutores que tiveram suas CNHs suspensas.
Vicentini ressalta, porém, que algumas pessoas podem se sentir mais confortáveis em pedir ajuda. No entanto, ele garante que não haverá qualquer diferença quanto ao tempo de suspensão, e o procedimento realizado será exatamente o mesmo caso o cidadão optasse por procurar diretamente o Detran, de maneira online.
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Se ainda assim o condutor preferir a terceirização, o diretor alerta para a necessidade de uma escolha consciente. «Nesse caso, deve-se procurar alguém com credibilidade e que ofereça um serviço de excelência. Lembro ainda que o Detran não tem vínculo com empresas do tipo e, por isso, não indica nenhuma.»
Riscos de uma má escolha
Quando a empresa escolhida não é de confiança, uma série de riscos estão envolvidos.
«É comum, por exemplo, que o contratante pague um valor ao intermediário para que este entre com um processo, mas ele simplesmente não entra. O motorista acha que tudo foi resolvido e, quando vai renovar a CNH, descobre que nada foi feito e que caiu em um golpe», diz Vicentini.
O diretor ressalta, contudo, que é preciso saber separar as assessorias sérias daquelas que não são. «Muitas vão fazer o procedimento correto, mas outras vão falar que darão solução para aquilo que na verdade não tem solução.»
Como fazer a própria defesa
Ao ser notificado do processo de suspensão, o motorista que deseja apresentar sua defesa ao Detran-SP deve fazê-lo por escrito, de forma online, até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.
Caso não concorde com o resultado, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do Detran-SP. Se o recurso à Jari também for indeferido, o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Se ao final todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.
Clique aqui para verificar o passo a passo para a apresentação da defesa.
Cumprindo a penalidade
Se o cidadão não quiser apresentar defesa ou tiver seu recurso indeferido em todas as instâncias, ele deverá dar início ao processo de suspensão do direito de dirigir.
No portal do Detran-SP, é possível verificar como começar a cumprir a penalidade. Clique aqui para entender os detalhes.
Após formalizar o processo, será inserido um bloqueio no prontuário, e o prazo passará a ser contado.
Com a pandemia, não é mais preciso entregar fisicamente a habilitação para o cumprimento da suspensão.