O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Sindresbar) emitiu uma nota orientando os donos dos estabelecimentos a demitirem por justa causa os funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. O órgão ressaltou que a medida só deve ser tolerada em caso de recomendação médica documentada.
Já o Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Hotéis, Sindicatos e Similares do Estado de São Paulo (Sinthoresp) diz que concorda com a importância da imunização, mas não com a demissão sem os direitos trabalhistas.
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Na nota de recomendação, publicada na última quarta-feira (4), o Sindresbar ressalta a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que prevê a demissão com justa causa para os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina, sem apresentar justificativa médica.
Conforme o texto, o empregador deve primeiramente buscar o diálogo com o funcionário, mas, caso a situação não seja resolvida e nem apresentado laudo médico que impeça a pessoa a se vacinar, a demissão sem os direitos trabalhistas pode ser adotada.
«A vacinação é uma política pública de saúde coletiva que transcende os limites individuais e das meras relações particulares, sendo um direito-dever também para os trabalhadores, de forma que, uma vez observados os elementos delineados pelo STF, os princípios da informação e da dignidade da pessoa humana, entre outros, incumbe ao trabalhador colaborar com as políticas de contenção da pandemia da covid-19, não podendo, salvo situações excepcionais e plenamente justificadas (v.g., alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, estado de gestação), opor-se ao dever de vacinação», diz a nota do sindicato.
O texto ressalta, ainda, que «a recusa injustificada do trabalhador em submeter-se à vacinação» dará direitos ao empregador de «adotar medidas de proteção do trabalhador, como a sua transferência para o trabalho não presencial» ou, quando isso não for possível, «persistindo a recusa injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa».
Após a repercussão do caso, o sindicato que representa os funcionários do setor também se manifestou em nota nesta sexta-feira (6). O Sinthoresp ressaltou que concorda com a importância da imunização de todos para o bem coletivo, mas ressaltou que o empregador deve buscar medidas e diálogo para evitar a dispensa do funcionário.
«Se assim mesmo não encontrarem uma solução, sugere que sejam considerados que seja possível o trabalhador realize o seu labor por home office ou, caso não seja possível, que o trabalhador tenha o seu contrato suspenso», diz o texto.
Já em casos que a dispensa for a solucção encontrada, o Sinthoresp reforça que o trabalhador tem o direito de receber todos os valores da rescisão. «O pagamento de uma indenização pelo rompimento do contrato de trabalho não afetará a receita da empresa, mas a perda do emprego, sendo difícil a perspectiva de arrumar outro em breve espaço de tempo, não só humilha o profissional, como atenta contra sua liberdade individual», ressaltou o órgão.
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Orientações do MPT
As orientações do Ministério Público do Trabalho sobre vacinação contra a covid–19 já foram usadas recentemente para fundamentar a demissão por justa causa de uma funcionária de hospital que se recusou a tomar vacina em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
A trabalhadora tentou reverter a demissão, mas foi confirmada pela Justiça do Trabalho, que entendeu que o interesse particular da mulher não poderia prevalecer sobre o coletivo e que, sem se imunizar, ela colocaria em risco a saúde dos demais.