A Prefeitura de São Paulo tornou obrigatória a vacinação contra covid-19 para os servidores e funcionários públicos municipais da administração direta, indireta, autarquias e fundações. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Município deste sábado (dia 7).
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A recusa da imunização, sem justa causa médica, será considerada falta grave e poderá resultar em punições que incluem repreensão, suspensão entre outras mais severas.
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A nova medida tem como base legal o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. O dispositivo estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, “poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas”.
O artigo 3º da Lei Federal 13.979 foi mantido em vigor por decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.625. A vacinação compulsória também está prevista no artigo 29 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações.