Os criminosos inovam e a cada dia inventam um novo golpe. Pensando em alertar a população sobre formas de se prevenir, a Polícia Civil criou uma cartilha onde reúne as principais fraudes eletrônicas que são cometidas nos dias de hoje. Uma delas é o golpe do boleto falso.
O Metro World News conversou com o delegado Gaetano Vergine, titular da Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), que investiga esse tipo de crime. Ele explicou quais os principais cuidados que devem ser tomados antes de efetuar o pagamento de um boleto.
Leia também:
“Hoje em dia não existe um perfil único de vítimas. Temos casos de pessoas com cargos elevados, até no serviço público, como empresários, até pessoas simples, idosas. Não existe um padrão. Todo mundo está sempre em risco. Então, a pessoa só deve pagar um boleto quando, de fato, fez uma compra ou reconhece quem emitiu aquele documento. Todo cuidado é pouco», afirma o delegado.
Ainda segundo Vergine, as organizações criminosas que costumam aplicar os golpes eletrônicos, normalmente, são formadas por grupos de seis, dez pessoas. Assim, alguns ficam responsáveis por entrar em contato e enganar a vítima. Mas há também aqueles que emprestam suas contas bancárias para receber o dinheiro da fraude.
«É importante ressaltar que a pessoa que empresa sua conta bancária para receber os dinheiros dos golpistas, também são criminosas. Essas contas não são frias, são legais. Assim, quando o dinheiro proveniente do golpe cai, normalmente os titulares ficam com uma porcentagem e repassam o restante para os bandidos. Mas vale lembrar que essa pessoa também cometeu um crime e pode ser indiciada por estelionato, co-autoria e até por participação na organização criminosa», alerta o delegado.
Boleto Falso
Segundo a cartilha da polícia, o golpe do boleto falso ocorre da seguinte forma: o boleto de cobrança é um instrumento de pagamento pelo qual o emissor, denominado “beneficiário”, receberá em sua conta o valor referente a um produto ou serviço.
Valendo-se de engenharia social ou de um link fraudulento, o criminoso altera o código de barras de modo que o valor caia na conta do integrante da quadrilha.
Como evitar o golpe
- Verifique se os dados do “beneficiário” correspondem aos de quem lhe vendeu o produto ou serviço;
- Confira se os três primeiros números do código de barras correspondem ao banco cuja logomarca aparece no boleto;
- Desconfie se o código de barras estiver com falhas que apresentem espaços excessivos entre as barras ou qualquer outra alteração que impossibilite o reconhecimento pela leitora;
- Sempre que tiver dúvidas sobre a veracidade de um boleto de cobrança, consulte diretamente o fornecedor que o emitiu;
- Evite reimprimir boletos de cobrança em sites que não sejam do banco emissor do boleto;
- Evite negociar valores de descontos de boletos com pessoas estranhas, ou que se identificam como funcionários dos bancos ou de empresas de cobrança.
Caso tenha sido vítima, o que fazer?
- Entre em contato com o banco e tente bloquear o valor;
- Tire cópia do comprovante de pagamento e demais documentos correlatos;
- Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica, na opção «outros crimes».
Mais cuidados
A Polícia Civil ainda orienta os usuários de aplicativos bancários em dispositivos móveis a habilitar as ferramentas de segurança oferecidas nos celulares, bem como a evitar certos comportamentos que podem facilitar a ação dos criminosos.
É importante não guardar senhas bancárias e de cartões de crédito no bloco de notas do celular ou em aplicativos de mensagens e e-mails; evitar usar a mesma senha para diferentes aplicativos ou contas bancárias; evitar entrar em sites maliciosos e não armazenar fotos de cartões de crédito ou de débito nas bibliotecas de imagens.
Também é fundamental que não sejam fornecidos a terceiros senhas, dados de autenticação ou conteúdo de mensagens. Além disso, caso o usuário receba mensagens de remetente desconhecido seja por aplicativos ou e-mails, ele deve providenciar o bloqueio do contato de quem enviou.