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Defensorias pedem ao Ministério da Saúde distribuição de vacinas conforme número de habitantes

Entidades requerem o envio de doses com base nos grupos prioritários.

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) pediram ao Ministério da Saúde que retome a estratégia de distribuição de vacinas conforme o critério de número de habitantes. As entidades requerem também que a pasta programe o envio de doses com base nos grupos prioritários, levando em conta quais são os imunizantes existentes aprovados para aplicação nessas pessoas. A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi entregue à 2ª Vara Cível Federal de São Paulo na última terça-feira, 17.

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O documento, nesse sentido, ainda pede pela desconsideração da Nota Técnica nº 15/2021, emitida pelo Ministério, que diz que «as pautas para distribuição das vacinas de covid-19 não levarão mais em consideração a existência de grupos prioritários» por já ter atingido a meta de imunização dessas pessoas. As defensorias no entanto, apontam que a orientação não leva em conta a Lei nº 14.190, sancionada em 29 de julho deste ano, que atualiza a lista de grupos de risco à doença.

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Na ação, as entidades ainda declaram que o Estado de São Paulo recebeu apenas 228.150 doses da Pfizer na remessa em 3 de agosto o que equivale à redução pela metade da previsão de vacinas do laboratório para a unidade federativa. A mudança desrespeita o critério de contingente populacional utilizado até então.

A DPU e a DPE-SP afirmam que a «alteração brusca dos critérios» foi feita sem «qualquer documento oficial capaz de ilustrar e explicar, de maneira transparente, a motivação e a metodologia que passaram a ser utilizadas». Em nota, o Ministério da Saúde declara que «não houve mudança de metodologia».

«Tal medida atinge em especial o grupo composto por gestantes e puérperas, em especial adolescentes, lactantes adolescentes e também de adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade, privados de liberdade ou em acolhimento institucional», a DPU e dizem DPE-SP. Isso porque, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), gestantes e puérperas (quem deu à luz há até 45 dias) devem ser imunizadas somente com as vacinas Pfizer ou CoronaVac. Já adolescentes a partir dos 12 anos só podem receber a Pfizer.

«O nosso pleito também é de que o respeito aos grupos prioritários seja mantido nos próximos ciclos de vacinação, na medida em que sejam fixados. Já há notícias de aquisição de novas vacinas para o ano que vem, pedimos que já sejam feitos levantamentos populacionais desses grupos e que haja uma programação devida a eles», declara a defensora pública federal Ana Lúcia Marcondes, uma das signatárias da ação.

Em nota, o Ministério da Saúde disse «que não houve mudança de metodologia» na distribuição de doses para os Estados e Distrito Federal. «As doses são enviadas levando em consideração a população, acima de 18 anos, que ainda não foi vacinada em cada unidade da Federação.»

Com essa medida, o ministério afirma que «busca equiparar a vacinação, por faixa etária, em todos os Estados e no Distrito Federal».

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