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Secretaria da Fazenda de São Paulo notifica 2 mil devedores do IPVA entre 2016 e 2020

Secretaria da Fazenda de São Paulo notifica 2 mil devedores do IPVA entre 2016 e 2020, que têm prazo de 30 dias para regularizar a o débito.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificou 2.004 proprietários de veículos que apresentam débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). As dívidas são referentes ao período entre 2016 e 2020.

Segundo a Sefaz, os débitos do imposto somam R$ 2,3 milhões. A notificação inclui todos os finais de placa e foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (21).

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A secretaria explicou que o lote reúne 2.726 débitos, já que cada proprietário pode ter débito em mais de um exercício. Pela internet, é possível fazer a consulta da situação da dívida por meio do CPF/CPNJ ou placa do veículo.

A Sefaz informou que vai enviar ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

Dívida ativa

A secretaria diz que o proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

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