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Dentista é condenado a 38 anos de prisão por matar a ex-namorada grávida, no Rio de Janeiro

Justiça entendeu que ele matou a vítima para não assumir o filho.

Dentista é condenado a 38 anos de prisão por matar ex-namorada grávida, no RJ
Dentista é condenado a 38 anos de prisão por matar ex-namorada grávida, no RJ Reprodução

Um dentista foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão por matar a ex-namorada grávida, em Vassouras, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (27) pela juíza Raphaela de Almeida Silva, do 3º Tribunal do Júri, em uma sessão que durou mais de 11 horas.

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A vítima, a farmacêutica Nathalie Rios Motta Salles, de 37 anos, foi morta em junho de 2017. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), o dentista Thiago Medeiros foi acusado pela prática dos crimes de feminicídio durante a gestação, homicídio duplamente qualificado, crime de aborto não consentido e destruição de cadáveres por duas vezes, contra a mãe e o feto, o que foi acolhido pela Justiça. Ele está preso desde a época do crime.

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O MP-RJ diz que a motivaçãodo assassinato teria sido o fato de o réu, noivo de outra mulher, não concordar com a gestação de 13 semanas da ex-namorada. O corpo de Nathalie foi encontrado carbonizado em um local próximo à casa onde a família de Medeiros mora, na cidade do interior do estado. De acordo com a acusação, a arcada dentária da vítima foi retirada para dificultar a identificação do cadáver.

Durante o julgamento, sete testemunhas foram ouvidas entre elas a irmã de Nathalie, a titular da DDPA (Delegacia de Descoberta de Paradeiros), um policial civil que foi até Vassouras investigar o caso e a melhor amiga da vítima.

Os jurados reconheceram a prática por motivo torpe, já que o acusado não queria assumir o filho que a vítima esperava e que o crime foi cometido mediante dissimulação, visto que o dentista marcou encontro com Nathalie com o pretexto de conversarem. O conselho acolheu, ainda, o fato de o delito ter sido cometido contra mulher envolvendo violência doméstica e familiar e que a prática aconteceu durante a gestação da vítima.

De acordo com a decisão da aplicação da pena, “o réu agiu de maneira cruel e covarde, ceifando a vida da vítima e impedindo-a de realizar o seu grande sonho da maternidade. Pela prova dos autos, constatou-se que a vítima estava feliz com a gravidez, embora não planejada e, que foi impedida de forma precoce em dar prosseguimento ao seu plano”.

O criminoso ficará em regime fechado pelos crimes de feminicídio durante a gestação, homicídio duplamente qualificado, aborto sem o consentimento da gestante e destruição de cadáveres por duas vezes.

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