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Mulher repreendida por segurança por usar parte de cima de biquíni no DF será indenizada

Caso ocorreu no dia 7 de maio; sentença foi divulgada ontem ontem

Mulher é repreendida por biquíni Reprodução/YouTube

A servidora pública Patricia Nogueira, que foi repreendida por usar a parte de cima do biquíni em um parque de Brasília, deve receber uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A sentença, divulgada ontem, condenou a Emsa (Empresa Sul Americana de Montagens), responsável pela administração do Pontão do Lago Sul, na orla do Lago Paranoá. Ainda cabe recurso.

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Na decisão, a juíza Maria Rita Teizen Marques de Oliveira afirmou não ter dúvida que a autora «foi discriminada pelo fato de ser uma mulher em um parque público vestida com um biquíni».

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O caso ocorreu no dia 7 de maio. A servidora pedalava quando o segurança a abordou e pediu que vestisse a camiseta. Ela, então, começou a gravar a conversa. No momento, um homem sem camisa passou pelo guarda e a servidora não perdeu tempo. “Eu não posso de short e a parte de cima do biquíni, mas homem sem camisa pode, é isso?”, questionou.

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O segurança afirmou que “mulher de biquíni não pode”, mas que homem sem camisa “não tem problema”, desde que não esteja com traje de banho.

O espaço público não tem regras específicas que proíbam o traje. A administração do Pontão do Lago Sul disse, na ocasião, não compactuar com o incidente e reforçou que repudia todo tipo de discriminação.

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