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Saiba quem pode se beneficiar da Tarifa Social na conta de luz e como solicitá-la

Energia elétrica passa, a partir de hoje, a pesar mais no orçamento das famílias com a implantação de nova bandeira

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Atualizada às 17h52

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A conta de luz, que já vinha pesando no bolso dos brasileiros, vai comprometer ainda mais o orçamento. Isso porque o governo anunciou na última terça-feira (dia 31) a aprovação de um reajuste de 49,63% no valor cobrado na bandeira tarifária. A partir de hoje, o valor da taxa adicional cobrada nas contas de luz passará de R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatts-hora) para R$ 14 20. O valor irá vigorar até 30 de abril de 2022. A chamada bandeira «escassez hídrica» provocará aumento de 6,78% na tarifa média.

Algumas famílias, porém, podem minimizar os gastos com energia elétrica ao solicitar o enquadramento na Tarifa Social, um benefício do Governo Federal que concede desconto na conta. Ele é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto, que pode chegar a 65%.

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Para pleitear o benefício, a família deve se enquadrar em um dos critérios abaixo, conforme orienta a Enel Distribuição São Paulo:

  1. Estar inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  2. Usufruir do BPC (Benefício da Prestação Continuada), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993;
  3. Estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

Documentos necessários

Para solicitar a Tarifa Social, o cliente da concessionária deve fornecer as seguintes informações:

  1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  1. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  1. NIS (Número de Identificação Social) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o NB (Número do Benefício) quando do recebimento do BPC;
  2. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Por quais canais solicitar a Tarifa Social

Os clientes da Enel podem solicitar o benefício por meio do call center da distribuidora (0800 72 72 120) ou pelo WhatsApp Lojas (11 94053-9491) na opção 5. A concessionária irá realizar uma consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas.

A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz. A não efetivação será reportada ao cliente através do canal escolhido para resposta.

Além do desconto

Consumidores beneficiados com a Tarifa Social também estão isentos da cobrança dos encargos setoriais CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e PROINFA (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica).

A Tarifa Social foi criada pela lei federal n° 10.438, publicada em 26 de abril de 2002. Os consumidores podem ter acesso a mais informações no site da distribuidora e também pelo telefone 167 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

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