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Tarifa Social também se aplica à conta de água; saiba quem tem direito

Valor reduzido fica em R$ 9,05 para consumo de até 10 m³

Pixabay.com

Por meio da Tarifa Social, algumas pessoas podem se beneficiar de descontos na conta de água no Estado de São Paulo.

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A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) explica que o benefício é destinado à residências unifamiliares, desempregados, habitações coletivas ou remoção de área de risco que atendam aos critérios definidos pelo comunicado tarifário.

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O valor reduzido fica em R$ 9,05 para consumo de água até 10 m³. Para ter direito à cobrança diferenciada, o cidadão deve atender a uma série de critérios. São eles:

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  1. possuir renda familiar de até três salários mínimos;
  1. morar em habitação subnormal com área útil de até 60 m²;
  1. ter consumo de energia de até 170 kWh mensais;
  1. não haver débitos para o imóvel.

Nesses casos, o beneficiário deverá comprovar o enquadramento na Tarifa Social a cada 24 meses.

Para os desempregados, os critérios são os seguintes:

  1. o último salário não pode ter ultrapassado 3 salários mínimos;
  1. o consumo de água deve ser de no máximo de 15 m³/mês e o mesmo deve ser titular da conta há mais de 90 dias.

Importante ressaltar que a demissão não pode ter ocorrido por justa causa e o solicitante não deve ter débitos com a Sabesp.

No caso de trabalhador informal (sem registro em carteira), é preciso preencher declaração e enviar pelo site Sabesp Fácil. Essa declaração pode ser feita de próprio punho e enviada pelo site. Nesta hipótese, o tempo máximo de concessão da tarifa social será de 12 meses.

Como solicitar

Para solicitar o enquadramento na Tarifa Residencial Social, o cliente pode acessar o site ou ligar nos canais de atendimento da Sabesp (195 e 0800 055 0195).

Para mais detalhes sobre documentação necessária e trâmites, clique aqui.

Tarifa Social para conta de luz

Há quem possa também se beneficiar da Tarifa Social na conta de luz. Ela é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto, que pode chegar a 65%.

Para pleitear o benefício, a família deve se enquadrar em um dos critérios abaixo, conforme orienta a Enel Distribuição São Paulo:

  1. Estar inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  2. Usufruir do BPC (Benefício da Prestação Continuada), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), caracterizado pelas espécies: 87 – Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência; ou 88 – Amparo Assistencial ao Idoso – conforme disposto nos artigos 20 e 21 da Lei 8.742 de 1993;
  3. Estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

Para saber quais os documentos necessários e por quais canais a solicitação deve ser feita, clique aqui.



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