Um levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) mostra as desculpas mais usadas pelos motoristas na hora de recorrer de uma infração de trânsito por dirigir sob o efeito de álcool. Entre elas estão o medo de perder a prótese dentária durante o teste do bafômetro, o consumo de bombons recheados de licor, uso de enxaguantes bucais, olhos vermelhos por causa da poluição da capital paulista e até mesmo a tristeza pelo fim do noivado.
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Segundo o órgão, os casos são analisados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), que, somente em 2019, julgaram 8.625 recursos. Deste total somente 177 foram deferidos, o que representa apenas 2%, mostrando que nem sempre os argumentos são convincentes. Já em 2021, foram analisados, até junho, outros 743 recursos e somente 18 foram deferidos, ou seja, 2,4% do total.
O presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran), Frederico Pierotti Arantes, diz que nenhuma justificativa vai ser considerada quando o condutor for flagrado bêbado. “A lei é de tolerância zero para o consumo de álcool na condução de veículos. Bebida e direção não combinam e esta mistura quase sempre é fatal. Muito embora a punição para estes casos não seja imediata, o resultado dos julgamentos dos recursos tem demonstrado tratar-se de justificativas quase sem nexo, resultando no indeferimento dos recursos e na manutenção da penalidade aplicada.”
O Detran.SP alerta que, de acordo com os artigos 165 e 165A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se ao teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, que podem levar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa de R$ 2.934,70.
Confira as dez desculpas mais usadas por dirigir bêbado em SP:
- O condutor estava abalado por conta do término do noivado e acabou bebendo para afogar as mágoas;
- Estava gripado e para melhorar acabou tomando um remédio caseiro feito com mel, vinho do porto e gema de ovo, que, além de melhor os sintomas, o coquetel pode até ser considerado um fortificante para os brônquios, mas nunca bebida alcoólica;
- Que havia ingerido bombons de licor;
- Que havia utilizado enxaguante bucal e inadvertidamente acabou engolindo o produto;
- O motorista alegou que estava com os olhos vermelhos porque São Paulo é uma cidade muito poluída, além disso, já estava indo para o hotel descansar;
- Motorista pede desculpas e promete ao Detran que agora será um motorista exemplar, que nunca mais fará nada errado;
- Não fez o bafômetro porque tinha prótese dentária e não quis passar constrangimento já que tinha muita gente no local;
- A mangueira de combustível do carro estava entupindo o carburador, razão pela qual o condutor teve que fazer uma sucção na mangueira e acidentalmente acabou engolindo álcool;
- Depois de beber duas taças de vinho, ficou com vontade de ouvir seus CDs que estavam no carro estacionado em frente a sua residência, tendo adormecido no local e surpreendido com a abordagem da Polícia Militar.
- Estava saindo de um jantar onde comeu um prato que vinha com um molho contendo vinho na preparação;
- Não tinha ingerido álcool, apenas tinha ido levar um amigo à rodoviária e lá tomou um café com conhaque para melhorar a tosse e a gripe.
Como recorrer de uma multa (excluindo aquelas por dirigir embriagado)?
O Detran.SP diz que, apesar de muita gente achar que não vale a pena recorrer das multas de trânsito, caso o condutor tenha uma boa justificativa, ele pode sim ter a punição anulada. Do total de 788 recursos gerais que deram entrada nas Jaris nas superintendências regionais do Estado, 182 foram acatadas a favor do condutor, 23%. Ou seja, um em cada cinco cidadãos tem êxito na contestação.
Entre os recursos deferidos, entre os meses de julho a agosto de 2021, constam contestações sobre não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública.
O levantamento exclui multas por dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% deferidas até junho de 2021. A razão é que a autuação é feita com abordagem policial e com uso do bafômetro, o que aumenta a credibilidade da punição.
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Os recursos, assim como a indicação do condutor, podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Detran.SP. Basta fazer o cadastro no portal e seguir o passo a passo indicado.
Mas, na hora de elaborar o recurso, as dúvidas são muitas e erros simples podem atrapalhar o processo e ganho de causa.
Confira abaixo dicas importantes do Detran.SP para acertar no recurso:
Entenda as notificações:
- A primeira é a Notificação de Autuação (NA), que apenas informa o motorista sobre a infração. Nesta fase pode ser feita a indicação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias. A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso.
- Dois erros comuns envolvem prazos: Alegar que recebeu a notificação e autuação após 30 dias da data da infração, quando o que vale é a data da expedição da NA; Contestar o prazo de 30 dias para expedição da Notificação de Penalidade (NP), quando nesta etapa o limite máximo de tempo para aplicação da multa pode chegar a 360 dias.
- Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso: Isto porque enquanto tramita o processo de transferência, o endereço do ex-proprietário ainda continua no sistema. Em caso de infração neste período, a notificação será enviada para este endereço e não do novo proprietário, que será o responsável pela infração.
- Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo batem corretamente, como marca, modelo, placa, cor pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema.
Veículo dublê:
- Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. De posse do BO dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê;
- Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento;
- Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: É básico mas muita gente erra nesse item. Nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal;
- Verifique se a sinalização de trânsito está correta: Confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB.
Apresente provas:
- Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras);
- Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.
Obedeça os prazos recursais:
- Defesa de autuação: 30 dias;
- Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade;
- Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor