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Bombons de licor, fim do noivado: veja as 10 desculpas mais usadas para recorrer das multas por dirigir bêbado

Dirigir sob a influência de álcool e se recusar a fazer o bafômetro são infrações gravíssimas, alerta o Detran.SP

Gilberto Marques /A2img

Um levantamento do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) mostra as desculpas mais usadas pelos motoristas na hora de recorrer de uma infração de trânsito por dirigir sob o efeito de álcool. Entre elas estão o medo de perder a prótese dentária durante o teste do bafômetro, o consumo de bombons recheados de licor, uso de enxaguantes bucais, olhos vermelhos por causa da poluição da capital paulista e até mesmo a tristeza pelo fim do noivado.

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Segundo o órgão, os casos são analisados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), que, somente em 2019, julgaram 8.625 recursos. Deste total somente 177 foram deferidos, o que representa apenas 2%, mostrando que nem sempre os argumentos são convincentes. Já em 2021, foram analisados, até junho, outros 743 recursos e somente 18 foram deferidos, ou seja, 2,4% do total.

O presidente do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran), Frederico Pierotti Arantes, diz que nenhuma justificativa vai ser considerada quando o condutor for flagrado bêbado. “A lei é de tolerância zero para o consumo de álcool na condução de veículos. Bebida e direção não combinam e esta mistura quase sempre é fatal. Muito embora a punição para estes casos não seja imediata, o resultado dos julgamentos dos recursos tem demonstrado tratar-se de justificativas quase sem nexo, resultando no indeferimento dos recursos e na manutenção da penalidade aplicada.”

O Detran.SP alerta que, de acordo com os artigos 165 e 165A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se ao teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, que podem levar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa de R$ 2.934,70.

Alessandro Shinoda/FolhapressNão há tolerância para consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir, segundo o CTB

Confira as dez desculpas mais usadas por dirigir bêbado em SP:

  1. O condutor estava abalado por conta do término do noivado e acabou bebendo para afogar as mágoas;
  2. Estava gripado e para melhorar acabou tomando um remédio caseiro feito com mel, vinho do porto e gema de ovo, que, além de melhor os sintomas, o coquetel pode até ser considerado um fortificante para os brônquios, mas nunca bebida alcoólica;
  3. Que havia ingerido bombons de licor;
  4. Que havia utilizado enxaguante bucal e inadvertidamente acabou engolindo o produto;
  5. O motorista alegou que estava com os olhos vermelhos porque São Paulo é uma cidade muito poluída, além disso, já estava indo para o hotel descansar;
  6. Motorista pede desculpas e promete ao Detran que agora será um motorista exemplar, que nunca mais fará nada errado;
  7. Não fez o bafômetro porque tinha prótese dentária e não quis passar constrangimento já que tinha muita gente no local;
  8. A mangueira de combustível do carro estava entupindo o carburador, razão pela qual o condutor teve que fazer uma sucção na mangueira e acidentalmente acabou engolindo álcool;
  9. Depois de beber duas taças de vinho, ficou com vontade de ouvir seus CDs que estavam no carro estacionado em frente a sua residência, tendo adormecido no local e surpreendido com a abordagem da Polícia Militar.
  10. Estava saindo de um jantar onde comeu um prato que vinha com um molho contendo vinho na preparação;
  11. Não tinha ingerido álcool, apenas tinha ido levar um amigo à rodoviária e lá tomou um café com conhaque para melhorar a tosse e a gripe.
Reprodução/DetranMotorista usou fim do noivado para tentar se livrar de multa por dirigir embriagado

Como recorrer de uma multa (excluindo aquelas por dirigir embriagado)?

O Detran.SP diz que, apesar de muita gente achar que não vale a pena recorrer das multas de trânsito, caso o condutor tenha uma boa justificativa, ele pode sim ter a punição anulada. Do total de 788 recursos gerais que deram entrada nas Jaris nas superintendências regionais do Estado, 182 foram acatadas a favor do condutor, 23%. Ou seja, um em cada cinco cidadãos tem êxito na contestação.

Entre os recursos deferidos, entre os meses de julho a agosto de 2021, constam contestações sobre não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra perigosa em via pública.

O levantamento exclui multas por dirigir sob influência de álcool, que são gravíssimas e tiveram apenas 2,4% deferidas até junho de 2021. A razão é que a autuação é feita com abordagem policial e com uso do bafômetro, o que aumenta a credibilidade da punição.

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Os recursos, assim como a indicação do condutor, podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Detran.SP. Basta fazer o cadastro no portal e seguir o passo a passo indicado.

Mas, na hora de elaborar o recurso, as dúvidas são muitas e erros simples podem atrapalhar o processo e ganho de causa.

Confira abaixo dicas importantes do Detran.SP para acertar no recurso:

Entenda as notificações:

  1. A primeira é a Notificação de Autuação (NA), que apenas informa o motorista sobre a infração. Nesta fase pode ser feita a indicação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias. A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso.
  2. Dois erros comuns envolvem prazos: Alegar que recebeu a notificação e autuação após 30 dias da data da infração, quando o que vale é a data da expedição da NA; Contestar o prazo de 30 dias para expedição da Notificação de Penalidade (NP), quando nesta etapa o limite máximo de tempo para aplicação da multa pode chegar a 360 dias.
  3. Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso: Isto porque enquanto tramita o processo de transferência, o endereço do ex-proprietário ainda continua no sistema. Em caso de infração neste período, a notificação será enviada para este endereço e não do novo proprietário, que será o responsável pela infração.
  4. Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo batem corretamente, como marca, modelo, placa, cor pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema.

Veículo dublê:

  1. Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. De posse do BO dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê;
  2. Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento;
  3. Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: É básico mas muita gente erra nesse item. Nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal;
  4. Verifique se a sinalização de trânsito está correta: Confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB.

Apresente provas:

  1. Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras);
  2. Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.

Obedeça os prazos recursais:

  1. Defesa de autuação: 30 dias;
  2. Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade;
  3. Segunda instância: 30 dias contados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor

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