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Prefeitura de SP passa a permitir velório de vítimas da covid-19 infectadas há mais de 20 dias

Medida passa a valer neste sábado na rede municipal e particular.

Movimentação no cemitério da Vila Formosa, na zona leste Suamy Beydoun/Agif/Folhapress

A Prefeitura de São Paulo mudou as regras para realização de enterros na rede municipal e particular da capital a partir deste sábado (11). Agora, vítimas da covid-19 que tenham sido infectadas há mais de 20 dias poderão ter velórios, o que não era permitido por conta da pandemia.

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Os velórios permanecem com a duração máxima de uma hora também para mortes em decorrência de outras doenças. Segundo a prefeitura, a nova regulamentação tem como base a queda no número de óbitos e a evolução do cronograma de vacinação no município, seguindo as recomendações da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), que ressalta a importância no cumprimento das medidas sanitárias de contenção do coronavírus.

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Nos casos de morte em decorrência da contaminação por covid-19, durante o período de transmissão, que é dentro dos 20 dias a contar da data de diagnóstico, permanece proibida a realização de velório. O funeral deverá acontecer com a urna fechada durante todo o tempo, sem qualquer contato com o corpo do falecido.

Quando a morte em decorrência de covid-19 ocorrer fora do período de contágio, o velório passa a ser permitido. Sendo assim, se transcorridos 20 dias ou mais do diagnóstico da doença, a informação deve ser devidamente atestada por Declaração Médica para que o velório, com a urna aberta, seja realizado pela família.

Não há alteração quanto ao tempo de velório em casos de morte em decorrência da covid-19, quando passado o período de contaminação. A determinação é a mesma para mortes por outras causas, exceto em virtude de doenças infectocontagiosas. Deve-se cumprir o período máximo de uma hora de cerimônia, seguindo todos os protocolos em virtude da pandemia.

Medidas de segurança

Ainda segundo a prefeitura, o limite de participantes autorizados em cada cerimônia é de dez pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro entre cada uma, além do uso obrigatório de máscara facial de proteção.

As cerimônias devem acontecer em lugares ventilados, com a disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos, água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e lixeiras. O consumo de alimentos nas salas de cerimônia também é proibido.

Recomenda-se ainda que a presença de indivíduos do grupo de risco para agravamento da covid-19, bem como pessoas que apresentem sintomas de gripe ou resfriado, como tosse ou coriza, sejam evitadas.

O uso dos equipamentos de segurança segue sendo obrigatório dentro dos cemitérios e do crematório, desde o manejo do corpo até o momento final do sepultamento. Os funcionários do Serviço Funerário do Município de São Paulo recebem os EPIs, disponibilizados regularmente pelos administradores de cada unidade cemiterial, de acordo com a atividade que executam.

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