Uma atendente de caixa de Caldas Novas, em Goiás, foi surpreendida no meio do expediente de trabalho com a notificação de demissão por justa causa. A acusação: retirar R$ 1,50 do caixa da loja para completar o dinheiro para comprar um lanche.
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A demissão por justa causa acabou na Justiça, que determinou a anulação da demissão, considerando-a desproporcional.
De acordo com a funcionária, em função da pandemia o empório no qual trabalha autorizou os funcionários a comprar lanche no próprio estabelecimento. Ela disse ao juiz que comprou um lanche e passou no caixa da amiga, mas ao pagar faltava R$ 1,50. Ela, então, pegou de seu próprio caixa para inteirar o pagamento, com intenção de repor no final do expediente.
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Mas, segundo ela, foi chamada e demitida no meio do dia, sob acusação de roubo.
A Justiça de primeira e segunda instância acatou seus argumentos e fez a empresa cancelas a demissão, alegando que a subtração envolveu “valor ínfimo” (R$1,50), resultando em prejuízo material mínimo ao empório.
“Apesar do mínimo prejuízo material à reclamada não ser fator determinante para a definição da inadequação da justa causa, não se deve desconsiderá-lo como elemento circunstancial significativamente relevante, especialmente quando comparada a repercussão econômica do ato praticado pela empregada (R$1,50) com aquela advinda da dispensa motivada (perda do direito a diversas verbas rescisórias)”, disse o juiz responsável pelo caso. (Com informações do Metropóles)