Os créditos da Nota Fiscal Paulista que não forem utilizados no prazo de 12 meses serão automaticamente cancelados. A medida começa a valer no próximo domingo (17).
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O prazo para resgate após a quantia ser liberada pela Secretaria da Fazenda era de cinco anos. A mudança foi oficializada na Lei 17.293, de 16 de outubro de 2020, criada a partir de um projeto de lei de autoria do governador João Doria (PSDB).
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Os valores vão permanecer à disposição dos participantes por um ano e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. O saldo mínimo para transferência é de R$ 0,99.
Veja como resgatar créditos da Nota Fiscal Paulista
- Acesse o Sistema da Nota Fiscal Paulista com usuário e senha ou certificado digital pelo site ou aplicativo
- No canto superior esquerdo, estarão disponíveis os dados do consumidor. No centro, aparecerá uma mensagem sobre a mudança no prazo de resgate. Clique em “Continuar”
- Selecione o período no qual foram emitidas as Notas Fiscais Paulistas que deseja conferir, preencha o campo “não sou um robô” e clique em “Consulta”
- Você verá o histórico de Notas Fiscais Paulista emitidas no CPF do consumidor no período selecionado. Clique em “Utilizar Créditos”
- Escolha o formato como deseja receber a quantia ou então opte por utilizar o valor na quitação ou no abatimento do IPVA
- Insira os dados solicitados e clique em “Confirmar”
- Confira os dados inseridos e clique em “Efetuar Transferência”. Se houver algum erro, clique em “Corrigir Dados”.
Após os passos, o usuário vai receber o valor na conta indicada em até 20 dias.