O valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em São Paulo deve sofrer um reajuste em 2022. Isso porque o cálculo da taxa é realizado sobre o valor venal médio do veículo e, com a paralisação da produção nas fábricas por causa da pandemia de covid-19, o preço dos carros usados subiu 24,94% entre fevereiro de 2020 e julho deste ano, segundo dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
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Já os automóveis zero-quilômetro subiram 19,9% no período. Apesar da expectativa do mercado, o reajuste é normalmente é divulgado pelo governo paulista apenas em dezembro.
Por enquanto, nada muda na alíquota do imposto, que permanece em 4% sobre o valor venal dos veículos movidos à gasolina e dos flex (bicombustível). Já os carros que são movidos apenas por etanol e os que são movidos a eletricidade ou gás (mesmo que híbridos) são taxados em 3%.
Mas, como houve alta do valor venal dos veículos usados, caso o proprietário tenha um Hyundai HB20 Sense 2020, que, segundo a tabela Fipe está avaliado em R$ 42,1 mil neste ano, ele deverá pagar um imposto em torno de R$ 2,1 mil, contra os R$ 1,6 mil pagos no ano passado.
No caso de um Chevrolet Onix 1.4 LT Manual 2013, que está avaliado pela Fipe em R$ 28,9 mil neste ano, o IPVA em 2022 deverá ser de R$ 1,4 mil, contra os R$ 1,1 mil pagos no ano passado.
A Secretaria Estadual da Fazenda destacou que ainda prepara o calendário de pagamentos do IPVA de 2022, mas que deve divulgar as datas nas próximas semanas. O pagamento poderá ser feito à vista com desconto ou divido em três parcelas nos meses de janeiro, fevereiro e março. Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem usar os créditos do programa para pagar o imposto, no entanto, o prazo para solicitação termina no próximo dia 31.
Enquanto isso, um projeto que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pretende barrar o reajuste do imposto. A medida, de autoria do deputado estadual Ricardo Mellão (Novo-SP), pretende “evitar a vinculação da base de cálculo do IPVA à eventuais reajustes dos preços médios de mercado dos veículos acima dos valores observados no período anterior.”
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O projeto de Lei 603/21 foi publicado no último dia 15 de setembro, mas, até o momento, ainda não há previsão de votação.
Gratuidade do IPVA
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, há casos em que o motorista tem isenção do pagamento de taxa do IPVA em São Paulo. São elas:
- Donos de táxi e moto-táxi;
- Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.
- No entanto, segundo a secretaria, esse benefício não é cumulativo, ou seja, um proprietário de veículo isento por deficiência física, por exemplo, não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção em um táxi.
Nos casos abaixo, as isenções do IPVA são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:
- Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
- Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
- Veículos ferroviários;
- Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Dispensa de Pagamento
Ainda de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, há situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, geram a dispensa de pagamento do IPVA. Há também situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade. São elas:
- Furto ou roubo;
- Baixa permanente;
- Leilão do veículo como sucata;
- Desaparecimento ou perecimento do veículo;
- Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
- Perdimento;
- Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.
A secretaria ressalta, no entanto, que a mera apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispenda de pagamento.
Imunidade
Também há casos de vedações constitucionais de cobrança de tributos que abrangem os veículos pertencentes:
- Ao patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
- A partidos políticos e suas fundações;
- A entidades sindicais dos trabalhadores;
- A instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
- A templos de qualquer culto.
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