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Lei do Stalking: Uma pessoa é perseguida por hora em SP

Nos primeiros 150 dias da chamada lei que tipifica o crime, fora registrados 5.771 boletins

Com perfis falsos, criminosos perseguem vítimas nas redes sociais Luccas Balacci/Metro

Um homem que chegou a dar socos em um carro para a ex-namorada ouvi-lo. O conhecido que criou perfis falsos na internet e dizia que não iria desistir facilmente. Casos assim chegaram nos últimos meses à Justiça de São Paulo e, em conjunto, mostram alguns dos diferentes aspectos do crime de “stalking”, que envolve de cônjuges a pessoas de fora do círculo social da vítima, em grande parte do gênero feminino. Uma análise inédita do Estadão mostra que pelo menos uma pessoa é perseguida por hora no Estado de São Paulo.

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Nos primeiros 150 dias da chamada Lei do Stalking, que tipifica esses crimes, pelo menos 5.771 boletins de ocorrência foram registrados, uma média de 38 por dia. As vítimas são prioritariamente mulheres e as autoridades destacam que a lei oferece um novo mecanismo eficaz de combate à prática, apesar de ainda haver subnotificação.

A maioria dos casos relatados à polícia aconteceu em ambiente residencial ou em via pública e as delegacias da mulher são as que mais recebem essas ocorrências, conforme dados obtidos pelo Estadão via Lei de Acesso à Informação até agosto.

SEM TIPIFICAÇÃO. Promulgada em 5 de abril, a lei tenta combater um problema antigo. Antes da sua implementação, casos de perseguição costumavam ser tipificados como contravenção penal. Agora, a coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado, Jamila Ferrari, afirma que ficou mais fácil a caracterização do crime, assim como a investigação do caso e a condenação do agressor. “Quando a lei traz essa tipificação, mostra que perseguir é um crime sério e será investigado.”

Nos dados da Secretaria de Segurança Pública não há separação por gênero da vítima, mas especialistas que trabalham diretamente com esses casos afirmam que as mulheres são as mais afetadas pelo crime. Cerca de 30% dos casos de stalking foram registrados em delegacias da mulher (DDM) ou na delegacia da mulher online. “As mulheres são as principais vítimas, praticamente 90% do total”, afirma a promotora de Justiça Gabriela Manssur. A maior parte dos crimes denunciados à polícia 54,5%, acontece dentro de uma residência. Outros 25,4% são praticados em via pública e 9,5% na internet. Dos casos de perseguição ocorridos na internet, 43,4% se dão em aplicativos de mensagens.

Para Gabriela, há muito mais casos de stalking virtual do que as delegacias registram. “Está havendo uma subnotificação. Muitas mulheres relatam que estão sendo perseguidas pelas redes sociais mas nem sempre registram a ocorrência.”

São Paulo é a cidade que concentra a maior parte dos boletins de ocorrência envolvendo stalking. Cerca de 25% dos casos foram registrados no Município. Em seguida aparece Sorocaba com 4,2% e Campinas com 3,5%. Ao todo, 76,4% das vítimas tinham meios para reconhecer o agressor, enquanto 23,6% não sabiam por quem estavam sendo perseguidas.

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RELACIONAMENTOS. Jamila Ferrari diz que grande parte dos casos de stalking está ligada ao fim de um relacionamento. O agressor não aceita o término do namoro, por exemplo, e começa a perseguir a ex-namorada, impedindo sua locomoção e prejudicando sua integridade física e psicológica. Mas a delegada comenta que também há casos em que o perseguidor é algum vizinho, colega de trabalho ou até um completo desconhecido - dos que costumam se esconder em perfis falsos na internet.

A advogada Gisele Truzzi passou por uma situação que é considerada como stalking entre 2017 e 2019, quando o escritório em que atua passou a atender uma pessoa que era alvo de difamação e perseguição. Após cerca de oito meses, ela também se tornou alvo do hoje réu.

A pessoa chegou a invadir o canal do YouTube do cliente da advogada, assim como os perfis em redes sociais, nos quais tinha grande volume de seguidores. Ele publicava vídeos com ataques e difamações, que, aos poucos, passaram a citar Gisele.

“De início, eram menções sutis, em vídeos que ele falava mal do meu cliente. E aí depois isso passou a ser cada vez mais agressivo. Às vezes, ele mencionava o meu nome e fazia alguma qualificação pejorativa em relação a mim, como pessoa, como advogada, como mulher”, relata ela. “Aí passou a ser cada vez mais ofensivo, com vídeos dedicados exclusivamente a me difamar” ressalta.

Segundo ela, os vídeos tinham de 20 minutos a duas horas. “(Era) totalmente ofensivo, extremamente agressivo e difamatório, chegando ao ponto de falar que viria para São Paulo para acertar as contas comigo e com o meu cliente, de chegar ao ponto de isso se tornar uma ameaça.”

Gisele conta que a pessoa tinha também um volume expressivo de seguidores na internet, que chegaram a tirar fotos do cliente que ela defendia enquanto circulava pelas ruas. “Passei a ter medo de ir em certos lugares, sim, de ter receio de divulgar o meu trabalho na internet, de fazer palestras públicas”, comenta. “Ao longo desses dois anos, isso se intensificou muito, e isso atrapalhou demais a minha carreira profissional.”

ENQUADRAMENTO. Para enquadrar como um caso de stalking, é necessário que a perseguição seja reiterada. A prática também deve causar algum tipo de dano à vítima, como invadir sua intimidade, impedir seu deslocamento, ameaçar a integridade física e causar prejuízos psicológicos. A denúncia pode ser feita nas delegacias presenciais ou eletrônicas. Casos envolvendo violência doméstica podem ser denunciados às delegacias da mulher.

Para Jamila, a lei contribui para a mudança do sistema. “Passamos a dar importância para a violência psicológica, que pode causar danos irreversíveis à vítima, como síndrome do pânico e depressão”, afirma. Em casos em que a perseguição infringe a Lei Maria da Penha, a vítima pode solicitar medida protetiva contra o agressor. Se a medida for descumprida, o agressor pode ser preso.

Gabriela Manssur afirma que a legislação recente facilitou o combate a crimes. “Muitas juízas e promotoras sentiam dificuldade em enquadrar casos de perseguição na legislação existente. Ficava uma sensação de impunidade. A lei surgiu dessa necessidade e mostra que não dá para aceitar casos assim.”

LEI E PUNIÇÃO. E já há punições. Em Presidente Prudente, no interior paulista, um homem foi condenado a penas somadas de 5 meses e 21 dias em regime semiaberto por perseguir uma ex-namorada com quem se relacionou por cinco semanas. Após o término, ele passou a ligar e mandar mensagens constantes, o que motivou a mulher a conseguir uma medida protetiva, a qual foi descumprida.

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