A Prefeitura de São Paulo lançou a versão versão eletrônica do Registro Geral do Animal (RGA). O documento, que é obrigatório por lei na capital desde 2001, também foi repaginado para ficar mais atrativo e estimular a identificação dos cães e gatos do município.
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O lançamento do RGA Eletrônico aconteceu na sexta-feira (12) na sede da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), a ONG mais antiga do Brasil, fundada em 1895, que atualmente funciona em um terreno cedido pela Prefeitura e abriga mais de 600 animais resgatados.
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A Lei 13.131/01, de autoria do vereador Roberto Tripoli, estabelece que os tutores de animais residentes no município providenciem, obrigatoriamente, o Registro Geral Animal. “O RGA criou uma identidade para esses animais. Se acharmos um cão ou gato abandonado na rua vamos saber quem é o cuidador e identificar”, explicou o vereador.
RGA Eletrônico
O serviço gratuito oferecido pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (Cosap) funciona como uma carteira de identidade para bichos de estimação e é emitido para cães e gatos com idade superior a três meses.
O documento, timbrado e numerado, apresenta, além dos dados do animal, as informações sobre o tutor. Além disso, o animal registrado recebe uma plaqueta com o número do registro correspondente e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
A solicitação do RGA eletrônico pode ser feito pela internet. Caso o munícipe prefira solicitar presencialmente, é necessário comparecer a uma das praças de atendimento da prefeitura e apresentar os documentos necessários.
De acordo com a última estimativa populacional de animais domésticos (cães e gatos), realizada em 2015, a cidade de São Paulo conta com 2.684.771 animais domiciliados. Confira o estudo na íntegra. Já o Sistema de Informação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), da Secretaria Municipal de Saúde, conta com 2,1 milhões de registros de RGA.
Documentos necessários para retirada do RGA:
- RG e CPF do tutor;
- Comprovante de residência atualizado em nome do tutor (emitido nos últimos 90 dias);
- Foto do animal
- Comprovante de vacinação contra raiva, quando houver.