Entrou em vigor nesta semana em São Paulo uma lei estadual que obriga os síndicos a denunciarem casos de violência doméstica e familiar tanto em imóveis comerciais quanto residenciais. Pelo menos outros 15 estados e o Distrito Federal já implantaram medidas similares nos últimos dois anos.
A Lei nº 17.406, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 11 de agosto deste ano. Depois disso, foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) no último dia 15, quando passou a vigorar no estado.
Segundo o texto, os síndicos e administradoras dos condomínios devem denunciar os casos e indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, seja nas áreas comuns ou dentro das casas e apartamentos. Essas denúncias devem ser feitas imediatamente à polícia, seja por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser feira por escrito, dentro do prazo de 24 horas.
O texto inicial da lei previa uma advertência para o síndico que não fizesse tal denúncia e, em caso de reincidência, a multa poderia chegar a R$ 2,9 mil. No entanto, o governador vetou essa punição, pois destacou que “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.
A Associação Brasileira de Síndicos de Condomínio (Abrascond) destacou, em nota enviada ao Metro World News, que a lei paulista não gera multa em caso de descumprimento por parte dos síndicos, mas que há um projeto federal que prevê penalidades.
“Há em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.510/2020 que trata sobre o tema em âmbito nacional e, determina punições e casos de descumprimento. Nele, não denunciar os casos de violência doméstica e familiar no condomínio se qualificará como omissão de socorro. A pena poderá ser de 1 a 6 meses de detenção ou multa, nos casos onde não há significativa gravidade física. Atualmente este Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados”, explicou o diretor jurídico da Abrascond, Disan Santana Pinheiro Junior.
A lei aprovada em São Paulo prevê, ainda, que o síndico ou administração do condomínio deverá fixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum alertando os moradores sobre a possibilidade de denúncias dos casos de violência doméstica.
Apesar de já estar em vigor, a lei ainda será regulamentada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) do estado.
Prós e contras
Para Omar Anauate, diretor de condomínios da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a medida é positiva, pois visa resguardar a vida das vítimas.
“A lei é benéfica, pois tem o intuito de preservação da vida das mulheres e demais vítimas que sofrem as agressões. A gente tem feito a parte que nos cabe, mesmo antes da lei, no quanto se diz a essa orientação. Elaboramos até materiais informativos sobre o assunto para que os condomínios pudessem fixar nas áreas comuns para que todos os síndicos, e também os moradores, estejam cientes dessa obrigação de denunciar a violência”, explicou.
Por outro lado, Anauate diz que a lei não trouxe diretrizes claras sobre o que é considerado violência doméstica e quando o síndico deverá tomar alguma medida.
“Temos dúvidas em como medir essa violência e como será possível acompanhar o cumprimento dessa legislação. Pois é algo subjetivo, já que existem diversos tipos de agressões. Mas o que a gente tem tido dificuldade de interpretar é a gravidade do caso para que seja feita a denúncia. Em uma agressão extrema fica mais fácil, mas e quando se trata de um xingamento, isso já pode ser uma violência? Então não ficou muito claro na lei esses critérios, essa linha de corte”, afirmou.
O diretor da AABIC ressaltou, ainda, que vale o bom senso do síndico em avaliar as situações antes de fazer a denúncia e que ele deve se resguardar discutindo o assunto com os demais condôminos.
“Se existe uma situação de violência doméstica constante, que os próprios moradores já sabem, onde a vítima apresenta ferimentos visíveis, e que é de ciência geral, o síndico já deve sim fazer essa denúncia. Agora, quando há um caso em que não há certeza, onde foi constatado um grito, uma bronca, onde a vida não foi ameaçada, a situação deve sim ser discutida com os demais para se ter uma avaliação melhor e uma decisão coletiva, não apenas uma opinião isolada”, concluiu.