Se você perdeu o prazo do licenciamento do veículo pode respirar aliviado: é possível pagá-lo em atraso a qualquer momento, afirma o Detran-SP.
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Quer notícia melhor ainda? O proprietário não precisa sequer ir presencialmente a uma unidade do órgão ou do Poupatempo para realizar o serviço. Tudo pode ser feito de forma online.
Funciona assim: para licenciar o veículo é preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e pagar via internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico todos os débitos, como IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores), possíveis multas exigíveis e a taxa de licenciamento, salvo se houver algum impedimento administrativo ou judicial.
Desde maio de 2020, a emissão do documento é feita digitalmente e fica disponível para download e impressão no item “Licenciamento Digital” nos portais do Poupatempo, Detran-SP e Senatran, além dos aplicativos Poupatempo Digital, Detran-SP e CDT (Carteira Digital de Trânsito). O motorista poderá salvar o documento no próprio celular ou imprimir em papel sulfite comum.
O Detran-SP lembra que a falta de licenciamento é uma infração gravíssima e pode acarretar uma série de problemas, como apreensão do veículo, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.
E quanto ao IPVA?
O calendário de vencimentos do IPVA está quase chegando. Ele vai de janeiro a março, a depender da forma de pagamento escolhida pelo proprietário do veículo. Passado esse período, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo inicia o cronograma para o lançamento de débitos de IPVA, que estabelece ações mensais.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa se fixa em 20% do valor do imposto.
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Vale ressaltar que, permanecendo a inadimplência, o débito será inscrito em Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Para quitar o débito, o contribuinte pode realizar o pagamento pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.