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Hospital de São Paulo é condenado a indenizar família por comunicar morte por WhatsApp

Marido e o filho de paciente vão receber R$ 5 mil

Pai e filho de vítima que souberam de falecimento por mensagem terão de receber R$ 5 mil
Pai e filho de vítima que souberam de falecimento por mensagem terão de receber R$ 5 mil Pixabay (Divulgação)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu manter sentença que condenou um médico e Hospital Regional de Franca, no interior de São Paulo, a indenizarem em R$ 5 mil o marido e o filho de uma paciente cuja morte foi informada por WhatsApp aos parentes. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Privado.

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De acordo com os autos, a paciente foi internada para a realização de cirurgia bariátrica. Nos dias seguintes, passou a apresentar dor, vômitos e hipertensão. Após a realização de uma nova cirurgia, foi encaminhada à UTI (Unidade de Terapia Intensiva), teve uma parada cardiorrespiratória e não resistiu. Para comunicar o falecimento, o médico enviou uma mensagem de texto ao viúvo.

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“Os réus não observaram a ética médica, tampouco a questão humanitária envolvendo o assunto. Ora, a mera troca de mensagens sobre o estado da paciente não autoriza que a notícia sobre a morte ocorra da mesma forma, já que se trata de assunto extremamente delicado, que deve ser tratado com mais cuidado e zelo pelos réus”, escreveu o relator desembargador Natan Zelinschi de Arruda, que indicou ainda que o próprio hospital reconheceu a falha de seu colaborador.

Quanto ao valor da indenização, o desembargador entendeu R$ 5 mil é “compatível com as peculiaridades da demanda, pois que afasta o enriquecimento sem causa dos autores e contribui para que os réus não reiterem no procedimento inadequado”.

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